A Justiça autorizou a penhora de uma eventual herança da ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren, para cobrir dívidas. A decisão atende a um pedido de credores em uma execução que tramita na Paraíba. O valor da dívida é de R$ 506.257, e o processo envolve também a Justiça de Pernambuco.
A medida levanta uma dúvida comum: como é possível penhorar um bem que a pessoa ainda não recebeu? A resposta está no Código de Processo Civil e na Lei de Improbidade Administrativa, que permitem que direitos hereditários sejam usados para garantir o pagamento de débitos.
Como funciona a penhora de herança
A penhora é uma ordem judicial que bloqueia bens do devedor para assegurar o pagamento de uma dívida. No caso de herança, o juiz pode determinar que a parte que caberia ao herdeiro seja reservada até a partilha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a herança pode ser penhorada antes mesmo da divisão oficial, desde que respeitada a cota-parte do devedor.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) lista os bens que podem ser penhorados, incluindo direitos hereditários. A medida atinge apenas o percentual da herança que pertenceria ao devedor.
Que dívidas podem levar à penhora de bens de ex-prefeitos
Dívidas de ex-gestores públicos podem ter origem em condenações por improbidade administrativa, multas do Tribunal de Contas, danos ao erário ou execuções fiscais. A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) prevê a indisponibilidade de bens do agente para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento de multa civil.
No caso de Tatiana Lundgren, a dívida de R$ 506.257 está relacionada a empresas têxteis (Companhia de Tecidos Paulista e Companhia de Tecidos Rio Tinto) e tramita na Justiça da Paraíba, com atuação também da Justiça de Pernambuco. Os detalhes da origem do débito ainda não foram divulgados integralmente.
O papel da Justiça da Paraíba e de Pernambuco
A execução corre na Paraíba, onde a ex-prefeita foi condenada. A Justiça de Pernambuco aparece no processo porque parte dos bens ou das empresas envolvidas pode estar localizada naquele estado. A competência para julgar contas de gestores públicos é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que pode aplicar multas e determinar ressarcimentos, essas decisões podem gerar dívidas que viram execuções judiciais.
Consequências para os herdeiros e para o patrimônio
A penhora de uma herança futura atinge apenas a parte que caberia à devedora, não os demais herdeiros. Se a herança for inferior ao valor da dívida, o saldo remanescente continua sendo cobrado por outros meios. A medida também não impede que a ex-prefeita recorra da decisão.
Para o patrimônio público, a decisão representa um instrumento de cobrança: mesmo que o gestor não tenha bens no momento, a Justiça pode alcançar bens futuros, como heranças, para garantir o ressarcimento ao erário.
O que a decisão muda na prática para o paraibano
A autorização para penhorar herança de ex-gestores mostra que condenações por improbidade e dívidas com o poder público podem ser cobradas mesmo após o fim do mandato. Para o cidadão, a Justiça tem mecanismos para tentar recuperar recursos desviados ou mal aplicados, ainda que o devedor não tenha bens atuais. O TCE-PB é quem julga as contas e pode dar origem a essas execuções.
A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta de Tatiana Lundgren, mas não conseguiu entrar em contato.




