O prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva (Republicanos), virou réu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra ele, a primeira-dama e outras seis pessoas. O processo corre no âmbito da Operação Dionísio, que investiga fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no município.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJPB na segunda-feira (24), que seguiu o parecer do Ministério Público. Os desembargadores rejeitaram os argumentos preliminares das defesas e aceitaram a denúncia, além de deferir medidas cautelares como afastamento de cargos e suspensão de contratos, segundo o MPPB. Para o leitor paraibano, o caso mostra como funciona o rito de uma denúncia criminal contra um prefeito no estado.

O que significa virar réu?

Virar réu não é condenação. É o primeiro passo de uma ação penal. A Justiça analisou a denúncia do Ministério Público e considerou que há indícios suficientes de crime para que o processo tenha andamento. Se a denúncia fosse rejeitada, o caso seria arquivado. Agora, os denunciados serão citados para apresentar defesa e, ao final, o tribunal decidirá pela absolvição ou condenação.

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A denúncia foi recebida no âmbito do Órgão Especial do TJPB porque prefeitos têm foro privilegiado no estado, eles são julgados diretamente pelo tribunal, não por um juiz de primeira instância. O processo corre sob o número 0820727-50.2023.8.15.0000.

O que o tribunal já decidiu?

O TJPB acolheu o pedido do MPPB por medidas cautelares. Dois servidores municipais deverão ser afastados dos cargos. A primeira-dama e os demais denunciados já tinham sido exonerados administrativamente pela prefeitura, então o pedido de afastamento perdeu o objeto para eles. A Justiça também mandou suspender contratos com as empresas envolvidas: Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda.

Um dos nove denunciados originais morreu durante o processo. A punibilidade dele foi extinta, e ele foi excluído da ação. Os desembargadores afirmaram que o “lastro indiciário que acompanha a denúncia é robusto” e que o MPPB individualizou a conduta de cada acusado.

De quais crimes eles são acusados?

A denúncia aponta três tipos de crime:

  • Frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal): fraudar o processo licitatório para favorecer uma empresa específica.
  • Apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67): usar o dinheiro público em benefício próprio ou de terceiros.
  • Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal): inserir informação falsa em documento público ou particular.

A acusação sustenta que todos agiram em concurso de pessoas, ou seja, coordenados. As fraudes teriam ocorrido em três pregões (nº 10/2021, 14/2021 e 11/2023) com uso de documentos falsos e superfaturamento, com o conhecimento e a homologação do prefeito.

Segundo a investigação, as empresas de fachada pertenciam de fato à primeira-dama, Amanda Carolina da Silva Melchiades, que também era secretária municipal de Finanças, embora estivessem formalmente registradas em nome de outros denunciados.

O que muda para a população de São José dos Ramos

Na prática, a gestão municipal segue funcionando. O prefeito permanece no cargo, a denúncia não implica afastamento automático. O MPPB pediu o afastamento cautelar, mas o TJPB só determinou o afastamento de dois servidores que ainda estavam no cargo. Contra o prefeito, não há medida cautelar de afastamento deferida até agora.

A suspensão dos contratos com as empresas investigadas significa que a prefeitura não pode mais firmar novos ajustes com a Imperial Ruach e a Ruach Recepções e Eventos, nem pagar por serviços já contratados enquanto durar a medida. A população deve observar se haverá impacto na prestação de serviços que eventualmente dependiam dessas empresas.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta do prefeito Matheus Amorim Maranhão e Silva, mas não conseguiu entrar em contato.

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