A vice-presidente estadual do PDT, Rafaela Camaraense, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a anulação do registro de Matheus Lucena como primeiro suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). O pedido foi apresentado neste domingo (20) e será analisado pelo desembargador eleitoral Bruno Teixeira de Paiva. A dúvida que fica é: o que a defesa de Rafaela alega que o partido violou?

Segundo a defesa, a reunião do PDT que definiu Matheus para a vaga de suplente desrespeitou o artigo 16 do Estatuto do PDT. Esse artigo proíbe a articulação prévia de uma substituição, ou seja, o partido não pode combinar quem será o substituto antes de a vaga ficar oficialmente aberta. O argumento central é que a reunião começou às 17h, mas a renúncia de Janine Lucena (PSD), que abriu a vaga, só foi registrada às 17h53min54s. Para os advogados de Rafaela, isso prova que a escolha já estava decidida antes do prazo legal. A petição chama isso de “fraude à lei”.

O rito de substituição na Justiça Eleitoral

No processo eleitoral, a substituição de um candidato ou suplente segue regras rígidas. O partido precisa convocar todos os membros do órgão executivo para uma reunião oficial, registrar a ata no sistema da Justiça Eleitoral e só pode escolher o novo nome depois que a vaga estiver efetivamente vaga. A defesa de Rafaela sustenta que a ata registrada no sistema do TRE-PB tem apenas o nome do presidente da legenda, sem a participação dos demais integrantes. Para ela, isso significa que a reunião “jamais existiu como ato do colegiado partidário”.

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O pedido tem dois níveis. O principal é que o TRE-PB declare a nulidade do ato por “simulação e fraude à lei”. Se isso não for aceito, a defesa pede, de forma subsidiária, a anulação do registro. Na prática, a diferença é que a nulidade por fraude apaga o ato como se ele nunca tivesse existido, enquanto a anulação simplesmente cancela o registro atual, mas pode permitir que o partido refaça o procedimento corretamente.

O que muda na chapa de Veneziano

Se o desembargador Bruno Teixeira de Paiva acatar o pedido de Rafaela Camaraense, Matheus Lucena perde o cargo de primeiro suplente de Veneziano. A chapa do senador ficaria sem o suplente indicado pelo PDT, e o partido teria de realizar uma nova reunião para escolher outro nome, seguindo todas as regras de convocação e horário. Enquanto isso, a vaga de suplente permaneceria aberta.

Para o eleitor paraibano, o caso expõe como a disputa interna por espaços na chapa majoritária pode afetar a composição final da candidatura ao Senado. A decisão do TRE-PB sobre este pedido deve sair nos próximos dias, e o resultado vai definir se a suplência de Veneziano será ocupada por Matheus Lucena ou se o PDT terá de recomeçar o processo de escolha.

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