O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta quarta-feira (26) uma tréplica no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rebatendo a defesa do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, e reforçando o pedido de impugnação de sua candidatura à prefeitura de Cabedelo. O órgão sustenta que as investigações reuniram provas convergentes de que a estrutura política do candidato manteve vínculo consciente com uma facção criminosa armada.

A tensão do caso está no padrão de prova exigido para enquadrar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90. O juiz Sivanildo Torres Ferreira, do TRE-PB, afirmou em documento que “a prova se contenta com a demonstração de que determinado candidato é apoiado (favorecido) conscientemente por facção criminosa armada”. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixado na Consulta 0604051-58.2020, é que o vínculo pode ser comprovado por indícios convergentes, sem necessidade de condenação penal transitada em julgado.

O padrão de prova exigido pelo TRE-PB

O fundamento da ação é o artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, item 4, da Lei Complementar 64/90, que considera inelegível o candidato que mantiver vínculo com organização criminosa armada, independentemente de condenação criminal. O TSE já consolidou que a prova do vínculo pode ser baseada em indícios convergentes, o que amplia o alcance da norma para casos em que não há sentença penal, mas há evidências robustas de apoio ou alinhamento entre o candidato e a facção.

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O MPE argumenta que documentos, dados financeiros e testemunhos demonstram esse vínculo. A defesa ainda não se manifestou publicamente sobre o conteúdo da tréplica.

Impugnações com esse fundamento na Paraíba

Em 2024, o TRE-PB indeferiu o registro de um candidato a vereador em João Pessoa com base no mesmo fundamento de vínculo com facção criminosa, decisão confirmada pelo TSE (Acórdão TRE-PB 0600012-34.2024). Em 2026, não há registros públicos de outras candidaturas impugnadas com esse argumento, mas o caso de Vitor Hugo é o de maior repercussão na disputa majoritária.

O que acontece se o registro for indeferido após o pleito

O calendário eleitoral de 2026 estabelece que o pedido de registro deve ser julgado até 16 de setembro para candidatos a prefeito (Resolução TSE 23.732/2024). Após essa data, o candidato pode concorrer sub judice. Se o TRE-PB indeferir o registro de Vitor Hugo depois da eleição, os votos recebidos por ele serão considerados nulos, sem transferência para outros candidatos. A decisão pode impactar diretamente o resultado final da disputa à prefeitura, especialmente se a margem de votos for estreita.

O prazo que aperta e o risco de nulidade dos votos

O relator do processo, juiz Sivanildo Torres Ferreira, ainda não definiu a data do julgamento. A expectativa é que a análise ocorra nas próximas semanas, antes do prazo legal. Se a decisão sair apenas após o primeiro turno, os votos de Vitor Hugo ficarão sob risco de anulação, o que pode provocar novos recursos e atrasar a definição do resultado eleitoral na Paraíba.

A redação do Alerta Paraíba tentou contato com Vitor Hugo, mas não obteve resposta até a publicação.

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