O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou-se impedido para julgar um mandado de segurança que pede os registros de entrada no Senado de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e do dono do Banco Master, José Batista Vorcaro. A decisão ocorreu na noite desta segunda-feira (21 de setembro de 2026), horas depois de ele ter sido sorteado relator do caso na semana passada.

A medida foi fundamentada no artigo 144, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que determina que um juiz não pode atuar em uma ação “quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro”. A regra vale para todos os tribunais do país, incluindo o Supremo. A informação é da Vitrine do Cariri.

O impedimento é automático: assim que o magistrado identifica que a própria esposa está entre as pessoas listadas no pedido, ele é obrigado a se declarar impedido por lei, sem margem para escolha. A consequência prática é a redistribuição do processo a outro ministro do STF, sorteado novamente entre os integrantes da Corte. Até a noite desta segunda, ainda não havia sido definido quem será o novo relator.

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Por que o caso foi parar no STF

O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) inicialmente na Justiça Federal do Paraná. O pedido pedia acesso aos registros de entrada no Senado de cinco pessoas: Viviane Barci de Moraes, José Batista Vorcaro, Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS) e José Ferreira da Silva (Frei Chico).

O caso foi enviado ao STF porque a ação envolve o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pela Constituição, processos contra autoridades com foro privilegiado no Supremo, como presidentes da Câmara e do Senado, tramitam diretamente na Corte, e não na primeira instância. Kilter afirma que apresentou três pedidos ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação, mas todos foram negados sob a justificativa de que dados sobre o acesso de pessoas às dependências da Casa são protegidos.

Efeito no TJPB e no TRE-PB

A decisão de Moraes não tem efeito direto sobre a Paraíba, mas interessa ao leitor local porque o caso expõe o funcionamento de um mecanismo jurídico que garante a imparcialidade de qualquer juiz ou ministro. O impedimento previsto no CPC se aplica a todas as esferas da Justiça, incluindo tribunais estaduais como o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O processo segue agora no STF aguardando a definição do novo relator. Enquanto isso, o pedido de acesso aos registros de entrada no Senado continua em aberto, sem decisão sobre o mérito. O desfecho pode estabelecer um precedente sobre os limites do sigilo em informações de acesso a órgãos públicos como o Senado Federal.

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