O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Dinho Dowsley (PSD) a vereador de João Pessoa. A impugnação foi do Ministério Público Eleitoral (MPE). No mesmo dia, barrou por unanimidade a candidatura de Janine Lucena (PP), candidata a vereadora de João Pessoa. Nos dois casos, o fundamento foi o dispositivo constitucional da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de usarem organização paramilitar. Em contraste, o tribunal liberou a candidatura do governador Cícero de Lucena (PP), que disputa a reeleição municipal. A defesa de Dinho classifica a decisão de “provisória e inconstitucional” e anuncia recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o portal mauriliojunior.com.

Para o leitor paraibano, o caso revela como a Justiça Eleitoral está interpretando, nas eleições de 2024, a regra que veda vínculo entre organizações paramilitares, ou facções criminosas, e partidos políticos. O desfecho dos recursos no TSE deve definir o futuro de Dinho e o entendimento sobre quem pode ou não disputar o pleito no estado.

A lical contra Dinho foi movida pelo MP Eleitoral com base em elementos da Operação Território Livre, que investigou influência de facções nas eleições municipais de 2024 em João Pessoa. O MPE defende que o mesmo dispositivo da Constituição veda, em qualquer hipótese, a vinculação de agentes políticos a organizações paramilitares ou criminosas. Cabe ao partido político, não à defesa individual do candidato, demonstrar que não houve uso político dessas estruturas. Para desembargador que analisou o caso, o enquadramento é objetivo e independe de condenação criminal ou prova de conduta pessoal de Dinho. A defesa, em contrapartida, afirma que “os autos não trazem prova de conduta pessoal e individualizada do candidato capaz de vinculá-lo a organizações criminosas” e recorre ao TSE para discutir a exigência de dolo individualizado.

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Por que Janine foi barrada e Cícero foi liberado

O mesmo dispositivo foi aplicado pelo TRE-PB ao indeferir a candidatura de Janine Lucena na mesma sexta-feira (11). A diferença, explicou o desembargador do tribunal, é que no caso de Janine e Dinho há elementos da Operação Território Livre apontando suposta participação ou proveito de ambos, fato, os dois são filiados a partidos (MDB e Republicanos) que fazem parte da base do atual governo estadual, em gestão do governador João Azevêdo (PSB). Já Cícero, que não foi mencionado, não foi mencionado em nenhum procedimento da mesma investigação.

O desdessador explicou que o critério não é partidário, mas sim de pertencimento factual à organização paramilitar: se a prova dos autos vincular formalmente o candidato a facções, o registro é barrado; se a investigação não alcançar a pessoa, o registro é liberado. Dessa forma, Janine e Dinho tiveram candidaturas indeferidas por serem, na visão do relator, “agentes da organização criminosa que busca infiltrar no processo eleitoral”, enquanto Cícero é e não foi sequer objeto da Operação Território Livre.

O que está em jogo no TSE e o impacto na eleição

A defesa de Dinho afirma que o recurso ao TSE será apresentado e que a candidatura continua como está, em registro indeferido, elegível apenas se o tribunal superior reverter a negativa. Não há data definida para o julgamento do recurso. A situação é a mesma ao de Janine Lucena, que também recorreu ao TSE contra o indeferimento.

Até o momento, as duas impugnações são as únicas com base na Operação Território Livre que chegaram a ser julgadas em definitivo pelo TRE-PB nesta eleição. A leitura dos votos, portanto, sinaliza um padrão: a Justiça Eleitoral paraibana adota interpretação dura do artigo constitucional, mas com foco nos indivíduos, e não nos partidos, . Exige-se prova concreta de vínculo. O tribunal superior poderá ajustar esse precedente, restringir a exigência de conduta pessoal individualizada ou manter o entendimento do TRE-PB. Para o eleitor paraibano, o critério define quem pode e quem não pode se candidatar.

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