O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, o registro de Janine Lucena (PSD) como primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), candidato à reeleição. A decisão acolheu impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com base em elementos da Operação Mandare, investigação sobre suposta atuação de facção criminosa no processo eleitoral de João Pessoa. É a primeira vez na Paraíba que uma candidatura é barrada com esse fundamento, sem condenação definitiva.

Janine anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nega qualquer irregularidade. O caso expõe uma tensão jurídica: até onde a Justiça Eleitoral pode usar indícios de crime para criar inelegibilidade antes de uma condenação?

  • TRE-PB barrou Janine por unanimidade com base na Operação Mandare.
  • Relatora citou “vinculação funcional consciente” com organização criminosa.
  • Janine recorre e afirma não ter condenação colegiada ou definitiva.
  • Se TSE mantiver, chapa de Veneziano precisará trocar suplente.

O fundamento jurídico usado pelo TRE-PB

A relatora, juíza Maria Cristina Paiva Santiago, considerou que os elementos apresentados pela PRE indicam, em grau suficiente para análise do registro, uma “vinculação funcional consciente entre a atuação político-eleitoral da impugnada e a estrutura coercitiva da organização criminosa”. A magistrada também citou “controle territorial dos atos de campanha, mobilização de recursos destinados a eleitores, contrapartidas administrativas e atuação contra adversários”.

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Janine não possui condenação colegiada ou definitiva que gere inelegibilidade, conforme a própria defesa. O argumento usado pelo TRE-PB foi o de que o conjunto de provas da investigação é suficiente para impedir o registro, mesmo sem trânsito em julgado. É a primeira vez na Paraíba que uma candidatura é barrada com esse fundamento, sem condenação prévia.

O que a Operação Mandare apurou

A Operação Mandare investiga a suposta atuação de uma facção criminosa no processo eleitoral de João Pessoa. Janine é acusada de manter relação com lideranças da facção para exercer “controle armado sobre comunidades” e transformar essa estrutura em “instrumento de atuação político-eleitoral”. Ela também foi denunciada por corrupção eleitoral e organização criminosa.

As acusações ainda estão em fase inicial e não resultaram em condenação. A defesa de Janine sustenta que a decisão do TRE-PB usa investigações e denúncias ainda não julgadas. “A Constituição é clara ao assegurar a presunção de inocência”, afirmou a candidata em nota.

Impacto na chapa de Veneziano

Se o TSE negar o recurso e manter o indeferimento, Janine ficará definitivamente fora da chapa. A suplência de Veneziano precisará ser preenchida por outro nome, o partido ou a coligação terá de indicar um substituto que atenda aos requisitos legais. Não há, até o momento, informação pública sobre quem seria o plano B.

O senador Veneziano ainda não se manifestou publicamente sobre o indeferimento de sua suplente. O resultado do recurso pode interferir na composição final da chapa e na estratégia de campanha, mas o impacto imediato é a incerteza sobre a regularidade do registro até a decisão do TSE.

O teste para a jurisprudência eleitoral e a chapa de Veneziano

O recurso de Janine ao TSE será o primeiro teste, na Paraíba, da aplicação de elementos de investigação criminal como causa de inelegibilidade sem condenação. O TSE pode reverter a decisão ou validar o entendimento do TRE-PB, abrindo precedente para outros casos. Não há data para julgamento.

A chapa de Veneziano depende do desfecho para definir a suplência. Enquanto isso, o debate jurídico-político sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral continua em aberto.

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