O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ordenou que o humorista Gustavo Mendes apague do Instagram, em 24 horas, um vídeo satírico contra o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) que questionava emendas para a BR-230. A decisão levanta uma dúvida comum: como a Justiça pode mandar remover um conteúdo de humor sem que isso seja censura prévia?
A resposta está na diferença entre proibir uma publicação antes dela existir (censura prévia) e retirar do ar um conteúdo já publicado que fere a lei eleitoral. No caso, o TRE-PB negou o pedido de censura prévia, ou seja, não proibiu o humorista de fazer novos vídeos sobre o tema. Mas aceitou a remoção do vídeo específico, com base no poder de polícia que a Justiça Eleitoral tem durante o período de campanha.
O vídeo foi ao ar durante o período eleitoral. A defesa de Veneziano alegou ofensa à honra e uso de inteligência artificial na produção. A juíza auxiliar da propaganda, Francilucy Rejane de Sousa Mota, relatora do caso, destacou que o humor e a liberdade artística são invioláveis, mas sofrem restrições no cenário eleitoral para evitar descontextualizações capazes de desequilibrar o pleito.
Censura prévia x remoção: qual a diferença jurídica?
A Constituição Federal proíbe a censura prévia (artigo 220, parágrafo 2º). Isso significa que o Estado não pode impedir alguém de publicar um conteúdo antes que ele exista. Por isso, o TRE-PB negou o pedido de proibir novas publicações de Gustavo Mendes sobre o assunto.
Já a remoção de conteúdo já publicado é uma medida corretiva, não preventiva. A legislação eleitoral (Lei 9.504/97, artigo 57-D) autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a retirada de propaganda que contenha ofensa à honra, calúnia, difamação ou desinformação que possa influenciar o eleitor. A decisão do TRE-PB se enquadra nesse mecanismo: o vídeo foi considerado capaz de descontextualizar informações e prejudicar o equilíbrio do pleito.
Multa e prazo para cumprimento
A ordem estipula multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, em caso de reiteração da conduta. O humorista tem 24 horas para apagar o vídeo do Instagram. Também, a Meta, dona da rede social, deve entregar os dados da conta de Gustavo Mendes. O humorista tem dois dias úteis para apresentar sua defesa no processo.
Decisão do TRE-PB no processo sobre o vídeo de humor
A decisão mostra que, durante a campanha eleitoral, a liberdade de expressão continua valendo, mas com limites. Humoristas, eleitores e candidatos podem criticar e debater temas de interesse público, como as emendas para a BR-230. No entanto, conteúdos que ultrapassem a linha da ofensa pessoal ou da desinformação podem ser removidos a pedido do ofendido, sem que isso signifique censura prévia.
Na prática, o eleitor paraibano pode continuar acompanhando e discutindo o uso de emendas parlamentares na rodovia. O que foi barrado foi um formato específico de vídeo que, na avaliação do TRE-PB, feriu as regras eleitorais. O mérito da discussão sobre as obras da BR-230 segue em aberto.



