A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas da prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos (PSB), e do vice-prefeito, José Cláudio da Silva, e manteve a cassação dos diplomas dos dois gestores. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral substituto Anderley Ferreira Marques, da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, no dia 8 de julho.

A sentença anterior já havia reconhecido abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, em ação proposta pelo diretório municipal do Republicanos. O juiz afirmou que não havia omissão, contradição ou erro material na decisão original. As defesas alegaram que a sentença deixou de analisar pontos relevantes e questionaram a proporcionalidade da cassação. O vice-prefeito sustentou que não participou nem anuiu com as condutas ilícitas e, por isso, não deveria perder o mandato. O magistrado, porém, afastou ambas as teses, lembrando que a legislação eleitoral adota o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, a cassação do diploma da prefeita leva automaticamente à perda do diploma do vice, mesmo sem participação direta comprovada.

A decisão mantém válidos todos os efeitos da condenação anterior, baseada em ampla análise de provas documentais e testemunhais.

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O que está em jogo para Pitimbu

Com a rejeição dos recursos, a prefeita e o vice perdem definitivamente os mandatos nesta instância. A cidade de Pitimbu, no litoral sul da Paraíba, agora aguarda os próximos passos jurídicos e políticos. A decisão da 73ª Zona Eleitoral encerra uma etapa do processo, mas ainda cabe recurso a instâncias superiores, o que pode prolongar a indefinição sobre quem assumirá o comando do município.

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