O sopão solidário promovido pelo vereador Guguinha na comunidade Sonho Verde, em João Pessoa, na terça-feira (4), reacendeu a discussão sobre os limites da assistência social em ano eleitoral.
O vereador distribuiu sopa e café a dezenas de famílias e afirmou que o trabalho começou antes do mandato e que pretende expandi-lo. Para muitos moradores é acolhimento. Para outros, acende o alerta sobre o uso de benefícios como vitrine política.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu artigo 73, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os argumentos a favor e contra
A favor, o vereador argumenta que a ação começou antes de sua vida pública e que o objetivo é ouvir a comunidade. “Pra mim é uma satisfação muito grande. É tá perto do povo, é tá escutando aqui o que realmente o povo precisa”, disse ele durante a ação.
Contra, a lei eleitoral impõe restrições. Além da proibição do artigo 73, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já emitiu pareceres e recomendações sobre a necessidade de transparência e impessoalidade em ações sociais promovidas por agentes públicos, especialmente em anos eleitorais.
Pesquisas de opinião, como as do Datafolha, indicam que a população valoriza a proximidade dos políticos com as comunidades, mas também expressa preocupação com o uso eleitoreiro de ações sociais. O dilema se repete em todo o país.
Outras ações do tipo na cidade
A reportagem não localizou registros de outras iniciativas semelhantes realizadas por vereadores em João Pessoa neste ano. A prática é comum em outras cidades e costuma ser questionada na Justiça Eleitoral.
Se houver denúncia ou representação, caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar se a ação do vereador Guguinha fere a lei.
O que pode decidir o rumo do debate
A discussão sobre o sopão solidário não tem desfecho imediato. O desfecho depende de dois fatores: a interpretação da lei em relação à origem dos recursos (se públicos ou pessoais) e a eventual manifestação de órgãos de controle, como o Ministério Público Eleitoral. Sem avaliação formal, a fila de moradores com vasilhas na mão continuará gerando opiniões divergentes.



