O TRE-PB barrou a candidatura de Dinho Dowsley (MDB) a deputado estadual usando um artigo da Constituição que, em tese, não foi feito para atingir candidatos. A defesa do candidato Dinho Dowsley já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e compara o caso ao do ex-prefeito Cícero Lucena, que teve a candidatura ao governo mantida pelo mesmo tribunal dias antes. Como a mesma regra pode dar resultados opostos?
O TRE-PB aplicou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a partidos políticos a utilização de organização paramilitar, para indeferir o registro de Dinho, segundo o portal Maurílio Júnior.
O que diz o artigo 17, parágrafo 4º
O dispositivo constitucional diz o seguinte: “É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.” A regra foi criada para evitar que partidos se armassem ou tivessem estruturas militares próprias, algo comum durante a ditadura militar. O alvo original da norma são os partidos como instituições, não os candidatos individualmente.
A defesa de Dinho sustenta que o dispositivo é direcionado aos partidos e não pode ser transformado, por decisão judicial, em uma nova causa de inelegibilidade para candidatos. Para os advogados, a Constituição e a Lei Complementar nº 64/1990 já listam os casos em que uma pessoa pode ficar inelegível, e o artigo 17, parágrafo 4º, não está entre eles.
Por que Dinho foi barrado e Cícero não
Os dois processos envolvem alegações relacionadas à mesma facção criminosa, mas o TRE-PB decidiu de forma oposta. No caso de Dinho, a maioria dos desembargadores entendeu que havia uma “simbiose consciente” entre o candidato e a organização, com base em reuniões, fotografias, apoio a uma candidatura ao Conselho Tutelar e a participação de aliados em atos políticos. O desembargador Rodrigo Clemente divergiu e votou pelo deferimento.
Já no caso de Cícero Lucena, o mesmo tribunal considerou que não havia envolvimento direto do candidato. As condutas apontadas foram atribuídas a terceiros e familiares, o que não foi suficiente para barrar a candidatura ao governo.
A defesa de Dinho argumenta que as condutas usadas para barrá-lo também são atribuídas a terceiros, não a ele pessoalmente. O recurso afirma que não existe prova de ato pessoal de Dinho para obter ou aceitar coação de eleitores. Como exemplo, cita a votação de 2024: Dinho recebeu 218 dos seus 9.397 votos no bairro São José, segundo a defesa, área mencionada no processo.
O que muda na prática para o paraibano
Enquanto o TSE não julgar o recurso, Dinho Dowsley segue com a candidatura sub judice: pode fazer campanha, mas o voto só será contado se o tribunal superior reverter a decisão do TRE-PB. O caso expõe uma divergência de interpretação jurídica que pode definir o futuro de outras candidaturas na Paraíba: o mesmo dispositivo constitucional está sendo aplicado de formas diferentes para situações que a defesa considera semelhantes, o que gera insegurança jurídica para candidatos e eleitores.



