Na noite de sexta-feira (28), um encontro político em Solânea, no Brejo paraibano, terminou com uma candidata impedida de falar ao microfone. A pergunta que o episódio levanta é: a legislação brasileira prevê punição para quem cala uma mulher em campanha? A resposta é sim, e a regra tem nome e sanções específicas.
Segundo relatos, a candidata a deputada estadual Maria Porto (PSDB) se preparava para usar o microfone quando o prefeito de Solânea, Kayser Rocha (União Brasil), teria impedido sua manifestação e dito: “Você pode ser filha de quem quiser, mas aqui não fala.” A fala fazia referência ao pai da candidata, o desembargador José Ricardo Porto, que não estava no evento. Em vez de reagir, Maria Porto e o marido, o prefeito de Bananeiras Matheus Bezerra, deixaram o local. O caso foi registrado pela WSCOM.
Para o paraibano que acompanha as eleições 2026, o incidente não é só uma briga entre aliados: ele testa os limites da Lei 14.192/2021, criada para coibir a violência política contra a mulher.
O que diz a Lei 14.192/2021
Sancionada em 2021, a Lei 14.192 alterou o Código Eleitoral para incluir os crimes de violência política de gênero. A regra define como crime impede ou restringir os direitos políticos de uma mulher em razão do sexo feminino, com o objetivo de anular, prejudicar ou dificultar sua atuação na política. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Impedir uma candidata de falar em um ato público de campanha se enquadra nesse tipo penal, se ficar comprovado que a restrição foi motivada pelo gênero. A lei não exige que a vítima seja imediatamente agredida fisicamente: o constrangimento público já configura violência política simbólica e pode ser denunciado.
Impedir a fala em ato público é crime eleitoral?
Sim. O ato de cercear a palavra de uma candidata em evento político pode ser enquadrado como crime de violência política de gênero, conforme o artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei 14.192/2021. A conduta precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral, que vai verificar se houve motivação de gênero ou se o impedimento teve outra razão, como disputa interna entre aliados na eleição proporcional.
No caso de Solânea, há um ingrediente político adicional: embora Maria Porto e Jucian Jad pertençam ao mesmo partido e apoiem os mesmos candidatos ao governo e ao Senado, eles disputam votos para deputada estadual. O prefeito trabalha para eleger Camila Toscano (PSDB) no município, enquanto Maria Porto também concorre. A motivação pode ter sido eleitoral, e não de gênero, mas cabe à investigação definir.
Como Maria Porto pode denunciar o ocorrido
A candidata tem três caminhos para registrar o caso e buscar punição:
- Registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, de preferência especializada em crimes eleitorais ou contra a mulher. A delegacia pode instaurar inquérito e encaminhar à Polícia Federal se houver indícios de crime eleitoral.
- Apresentar representação ao Ministério Público Eleitoral, que tem competência para investigar crimes eleitorais e pode oferecer denúncia à Justiça Eleitoral. O contato pode ser feito pelo site do Ministério Público da Paraíba ou diretamente na sede do órgão.
- Acionar o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que pode instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta do prefeito e aplicar sanções como multa ou, em casos graves, a cassação do registro de candidatura de quem cometeu o ato, Kayser Rocha, no entanto, não é candidato neste pleito, o que limita esse tipo de penalidade.
A Lei 14.192/2021 também prevê que a vítima pode solicitar medidas protetivas à Justiça Eleitoral, como a garantia de acesso a eventos de campanha sem hostilidade.
O que muda na prática para quem mora na Paraíba
O episódio em Solânea serve de alerta para as eleições de 2026 na Paraíba. Com o aumento do número de candidatas mulheres, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público tendem a dar mais atenção a casos de violência política de gênero. Se Maria Porto formalizar a denúncia, o TRE-PB pode abrir um precedente na interpretação da lei no estado, e isso pode influenciar a conduta de prefeitos e lideranças locais durante o resto da campanha.
Para o eleitor paraibano, o caso mostra que impedir uma candidata de falar não é apenas desrespeito, mas pode ter consequências legais concretas. A reportagem tentou contato e não obteve resposta até a publicação.




