Três candidatos da Paraíba foram notificados pela Justiça Eleitoral porque mudaram a autodeclaração de cor/raça entre uma eleição e outra. Dois são do PL e um do Democratas. O que levou a Justiça a questionar essas alterações? E o que pode acontecer com quem não justifica a mudança?

Todo candidato declara a autodeclaração de cor/raça no registro da candidatura, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. A Justiça Eleitoral pode pedir esclarecimentos ou documentos adicionais se encontrar inconsistências, como uma mudança repentina entre pleitos. Foi o que ocorreu com os três candidatos paraibanos, segundo informações publicadas no dia 9 de agosto.

Como funciona a fiscalização da autodeclaração

A Justiça Eleitoral cruza os dados de declaração de cor/raça do candidato com registros de eleições anteriores. Quando há divergência, por exemplo, um candidato que se declarou branco em 2024 e pardo em 2026, , o órgão notifica o candidato e dá um prazo de três dias para esclarecimentos ou correção. A análise ocorre durante o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

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A regra que intensificou essa fiscalização é a Emenda Constitucional nº 133/2024. Ela obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A mudança na autodeclaração passou a ser observada como questão cadastral e como algo que pode interferir na distribuição de dinheiro público de campanha.

O papel da heteroidentificação

Em casos de dúvida ou denúncia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que a autodeclaração de raça/cor para cotas eleitorais deve ser confirmada por comissões de heteroidentificação. Uma banca avalia, presencialmente ou por análise documental, se a aparência física do candidato corresponde à declaração feita. O objetivo é evitar fraudes na política de cotas.

Quais as consequências para quem altera a declaração sem justificativa

Se o candidato não atender à notificação da Justiça Eleitoral no prazo, o registro da candidatura pode ser indeferido, ou seja, ele fica impedido de concorrer. Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a fraude na autodeclaração para obter recursos pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato.

O que muda na prática para o eleitor paraibano

Com a Emenda Constitucional 133/2024 em vigor e validada pelo STF, a fiscalização sobre a autodeclaração de cor fica mais rigorosa em toda a Paraíba. Para o eleitor, isso significa que candidatos que tentarem mudar a declaração de forma inconsistente para acessar recursos do fundo eleitoral podem ter suas candidaturas barradas ainda na fase de registro. O processo de heteroidentificação também pode ser acionado em caso de suspeita de fraude.

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