Uma doação de R$ 2 milhões feita pelo advogado mineiro Fabiano Silveira ao diretório estadual do MDB da Paraíba, registrada em 4 de agosto, é a maior contribuição identificada para as eleições deste ano no estado. O valor chamou a atenção em Brasília e gerou um pedido de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a atuação profissional do doador na Corte. O requerimento, protocolado pelo deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ), questiona se o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, participou de processos patrocinados por Silveira.

O pano de fundo é o parentesco entre Vital do Rêgo Filho e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), presidente do partido na Paraíba e candidato à reeleição. O MDB lançou Cícero Lucena (PP) ao Governo do Estado. O requerimento pede que o TCU informe, em até 30 dias, os processos nos quais Fabiano Silveira atua ou atuou como advogado, além de eventuais relatórios, votos ou decisões monocráticas de Vital nesses casos, e se houve declaração de impedimento ou suspeição.

O que está em jogo é a transparência sobre a relação entre o doador, o tribunal e a política local. O código de ética do TCU estabelece princípios de imparcialidade e proíbe a participação de ministros em processos com conflito de interesses ou parentesco com as partes, segundo o próprio tribunal. O requerimento do deputado busca justamente verificar se essa regra foi respeitada.

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O que a lei diz sobre doações de pessoas físicas em órgãos de controle

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre financiamento de campanhas permitem doações de pessoas físicas, mas com limites e exigências. A legislação não proíbe, de forma explícita, que advogados que atuam em órgãos de controle façam contribuições políticas. No entanto, o contexto de atuação profissional no mesmo tribunal que julga processos do doador acende o alerta sobre conflito de interesses, especialmente quando o presidente da Corte é irmão do líder do partido beneficiado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o órgão responsável por fiscalizar a regularidade das doações e gastos de campanha, podendo propor ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) ou representações por captação ilícita de recursos, de acordo com o MPF. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julga as prestações de contas das campanhas no estado. Pode desaprovar contas e aplicar sanções em caso de irregularidades, informa o TRE-PB.

Possíveis consequências para os envolvidos

Caso seja comprovada irregularidade, como a participação de Vital do Rêgo Filho em processos patrocinados pelo doador sem declaração de impedimento, as consequências podem variar. Para o ministro, o TCU pode abrir procedimento disciplinar com base no código de ética. Para o MDB da Paraíba, a doação pode ser questionada como captação ilícita de recursos se for demonstrado que o doador tinha interesse direto em decisões do tribunal. O MPE pode abrir investigação, e o TRE-PB pode reprovar a prestação de contas do partido ou do candidato, o que pode levar a multas e até à inelegibilidade.

O próprio requerimento do deputado Dr. Luizinho não conclui irregularidade, mas busca informação objetiva. O pedido tem também um componente político: o deputado é aliado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), cujo pai, Nabor Wanderley (Republicanos), concorre ao Senado contra Veneziano Vital do Rêgo. A oposição usa a doação para pressionar o adversário.

O que ainda pode virar: o teste da transparência no TCU e na Justiça Eleitoral

O desfecho depende da resposta do TCU ao pedido de informações. Se a Corte confirmar que Vital do Rêgo Filho atuou em processos do advogado doador sem declarar impedimento, a pressão política e jurídica aumentará. O MPE pode ser acionado, e o TRE-PB pode ser chamado a analisar a legalidade da doação. Se não houver qualquer envolvimento, o caso pode se encerrar como um fato político sem consequências legais.

O que está em jogo, para o leitor paraibano, é a credibilidade da fiscalização eleitoral e a separação entre interesses privados e decisões de controle público. A doação de R$ 2 milhões, a maior já registrada no estado, expõe a fragilidade das regras quando o doador transita dentro do próprio tribunal que julga processos. O desfecho, seja qual for, servirá como termômetro para a eficácia dos mecanismos de impedimento e para a disposição da Justiça Eleitoral.

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