A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou nesta terça-feira (4) o retorno da cobrança de R$ 30 na Zona Azul de João Pessoa. A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior que havia paralisado a tarifa, revelando uma tensão entre a proteção do bolso do motorista e a saúde financeira do contrato de concessão do estacionamento rotativo.

A magistrada mudou o próprio entendimento depois que as concessionárias apresentaram balancetes com resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e investimentos superiores a R$ 9 milhões, segundo o g1 PB.

Para o motorista paraibano, a decisão significa que a Tarifa de Pós-Utilização (TPU) de R$ 30 voltou a ser cobrada de quem estaciona além do tempo pago, e que o debate sobre a natureza dessa cobrança ainda não terminou.

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Os números que mudaram a decisão

Em uma decisão anterior, a desembargadora havia mantido a suspensão da cobrança por considerar que a tarifa poderia ser abusiva. Na ocasião, pesou o argumento de que 89,5% da receita do sistema ficariam com as empresas concessionárias, enquanto 10,5% seriam repassados ao município.

Ao reavaliar o caso, Túlia Gomes considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa. Os documentos mostram que o consórcio acumula resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

Segundo a decisão, os 89,5% destinados à concessionária não representam lucro líquido. O percentual cobre custos de operação e investimentos em infraestrutura e tecnologia, que já ultrapassam R$ 9 milhões e foram assumidos pela iniciativa privada. A leitura dos números, portanto, inverteu a suspeita inicial de abusividade: em vez de lucro excessivo, as empresas demonstraram prejuízo operacional.

TPU não é multa: a distinção jurídica que sustenta a cobrança

Na decisão, a desembargadora afirmou que a Tarifa de Pós-Utilização, prevista na Lei Municipal nº 13.921/2020 de João Pessoa, tem natureza de preço público ou tarifa, e não de multa ou sanção administrativa de trânsito. A distinção define o regime jurídico aplicável.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 181, inciso XVII, prevê multa para estacionamento em desacordo com a regulamentação. Mas a TPU é tratada como contraprestação pelo uso do espaço público além do tempo contratado, um valor voluntário, já que o motorista pode optar por estacionamentos privados ou por vagas onde o sistema não é regulamentado, segundo a magistrada.

Essa distinção não é pacífica. Decisões do TJSP e do TJRS, por exemplo, já abordaram a legalidade de tarifas de pós-utilização em estacionamentos rotativos, com entendimentos variados sobre sua natureza jurídica, se multa ou preço público. O caso de João Pessoa agora segue a linha que trata a TPU como tarifa.

O risco para o município e a concessão

Para a desembargadora, a manutenção da suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão. Os riscos apontados na decisão incluem demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e futuras indenizações a serem pagas pelo município caso o contrato se rompa.

A arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema e gera repasse de 10,5% aos cofres da Prefeitura de João Pessoa. Sem a cobrança, a evasão tarifária aumenta, a receita cai e a continuidade do serviço público de mobilidade urbana fica ameaçada, afirmou a magistrada.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui regulamentação sobre tarifas de serviços públicos concedidos que trata o valor como preço público, base que pode ser usada para interpretar contratos municipais de concessão, mas que não vincula diretamente a decisão local.

O teste que espera a 3ª Câmara Cível do TJPB

A suspensão da liminar é provisória. A decisão de Túlia Gomes vale até que o mérito do Agravo de Instrumento seja analisado definitivamente pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB. Ou seja, a palavra final sobre a legalidade da cobrança ainda não foi dada.

Está em jogo o equilíbrio entre a defesa do consumidor contra tarifas abusivas e a sustentabilidade de um serviço público concedido à iniciativa privada. Se o colegiado confirmar o entendimento da relatora, a TPU de R$ 30 se consolida como regra. Se reverter, a prefeitura e as concessionárias terão de renegociar o contrato sob risco de colapso financeiro.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta da Prefeitura de João Pessoa e da Semob-JP, mas não conseguiu entrar em contato até a publicação desta matéria.

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