Uma servidora está sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por acumular cargos em três prefeituras ao mesmo tempo. O caso, revelado nesta terça-feira (4), levanta uma dúvida comum entre os paraibanos: o que a lei realmente permite ou proíbe quando um servidor público acumula funções?

A investigação foi aberta após denúncia à Ouvidoria do MPPB. Segundo o documento, a servidora tem registros no sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), como cuidadora em Barra de São Miguel, agente municipal de trânsito em Queimadas e agente comunitária de saúde em Riacho de Santo Antônio, tudo ao mesmo tempo. O caso serve de alerta para quem trabalha no serviço público ou depende dos serviços.

O que a Constituição diz sobre acumular cargos

A regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção está no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que permite o acúmulo apenas em três situações específicas e com compatibilidade de horários:

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  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Fora dessas hipóteses, qualquer servidor que acumule cargos, empregos ou funções públicas está irregular. A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores federais e serve de base para estados e municípios, detalha as mesmas vedações e exceções.

Quais as penalidades para quem descumpre a lei

A consequência mais grave é a perda dos cargos. O servidor pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, além de responder a processo administrativo disciplinar, que pode resultar em demissão. Em casos de dolo ou má-fé, a situação pode até virar crime de improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos e multa.

O MPPB e o TCE-PB fiscalizam essas irregularidades na Paraíba. O Tribunal de Contas, por meio do sistema Sagres, cruza dados de folhas de pagamento de todas as prefeituras e órgãos estaduais para identificar servidores com mais de um vínculo ativo. Quando encontra indícios, o TCE envia os casos ao Ministério Público, que instaura procedimento preparatório ou inquérito civil para investigar.

Como o cidadão pode denunciar acúmulo indevido

Qualquer pessoa pode denunciar à Ouvidoria do MPPB de forma anônima. O canal aceita relatos sobre irregularidades em órgãos públicos, incluindo a acumulação indevida de cargos. A denúncia pode ser registrada pelo site oficial do Ministério Público da Paraíba, com garantia de sigilo ao denunciante. Também é possível acionar diretamente o TCE-PB, que mantém canais de ouvidoria e atendimento ao cidadão.

No caso da servidora investigada, a denúncia partiu de um cidadão que identificou os três vínculos no Sagres. O procedimento preparatório foi aberto pelo 15º promotor de Justiça, Alcides Leite de Amorim, que agora vai apurar se houve ou não compatibilidade de horários e se as funções se encaixam nas exceções legais.

O que muda na prática para quem mora na Paraíba

O caso mostra que o cidadão tem ferramentas para fiscalizar. O Sagres, do TCE-PB, é público e pode ser acessado por qualquer um. Se você suspeita de um servidor que trabalha em dois lugares ao mesmo tempo sem se enquadrar nas exceções, sabe agora a quem recorrer e o que a lei diz.

Para o servidor público, acumular cargos só é legal nos casos previstos e com horários compatíveis. Fora disso, o risco de perder o cargo e ter que devolver o dinheiro recebido é real.

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