O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu as atividades de duas empresas investigadas por envolvimento com facções criminosas em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão, assinada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, atendeu a um pedido conjunto do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e da Polícia Federal.
Com a medida, as empresas e dois homens apontados como seus controladores ficam proibidos de participar de licitações, contratos ou qualquer ajuste com o Poder Público municipal, incluindo as esferas executiva e legislativa. Todos os contratos em vigor devem ser suspensos, e os pagamentos com recursos públicos para essas empresas estão bloqueados. A Prefeitura de Cabedelo e a Câmara Municipal têm 30 dias para substituir a mão de obra terceirizada vinculada a essas empresas, sob pena de interrupção de serviços, de acordo com o Ministério Público da Paraíba.
A suspensão tem como objetivo cortar o fluxo de recursos públicos que, segundo as investigações, alimentava a facção criminosa “Tropa do Amigão”, braço do Comando Vermelho. O caso expõe um esquema de infiltração criminosa na administração municipal que envolvia contratos milionários e desvio de dinheiro público.
A investigação
A chamada Operação Cítrico foi deflagrada em 14 de abril de 2026 pelo Gaeco/MPPB, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Vinte e um mandados de busca e apreensão foram cumpridos, e o então prefeito de Cabedelo foi afastado do cargo, junto com outros servidores, para aprofundar a coleta de provas.
As investigações apontam que o esquema usava contratos fraudulentos de terceirização de mão de obra para empregar pessoas indicadas por líderes da facção. Os recursos públicos pagos por esses postos retornavam aos criminosos e a agentes políticos na forma de propina. Entre os crimes investigados estão frustração do caráter competitivo de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e financiamento de organização criminosa. Os valores envolvidos ultrapassam R$ 250 milhões.
O esquema incluía folhas de pagamento paralelas, pagamentos em espécie para evitar rastreamento e nomeação de pessoas ligadas ao tráfico para cargos estratégicos no município.
O fundamento da decisão
Na decisão, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que a medida cautelar se ampara no artigo 9º da Lei 15.358/2026, o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento. Para ele, os elementos apresentados indicam que as empresas e seus controladores usavam a atividade econômica para fraudes licitatórias e desvio de recursos em benefício de facção criminosa. Ele afirmou que a permanência dessas empresas na administração municipal representa risco concreto de continuação do desvio de recursos e do financiamento ao crime organizado, tornando a suspensão necessária e proporcional.
A conta que Cabedelo ainda vai pagar
A decisão do TJPB interrompe, ao menos temporariamente, um esquema que misturava corrupção e crime organizado dentro da prefeitura. Mas o prazo de 30 dias para substituir a mão de obra terceirizada coloca a administração municipal sob pressão: se não conseguir recompor os serviços a tempo, o atendimento à população pode ser afetado. Além disso, a investigação segue em curso, e novos desdobramentos podem surgir à medida que a Justiça aprofunde a análise dos contratos e das conexões entre agentes políticos e facções. Para o contribuinte de Cabedelo, o caso expõe o custo real da infiltração criminosa no poder público local.




