O eleitor paraibano que identificar um carro de aplicativo com adesivo, cartaz ou qualquer propaganda eleitoral pode denunciar o caso pelo aplicativo Pardal. A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto e já registrou centenas de denúncias de propaganda irregular na Paraíba em agosto.

Para que a denúncia seja aceita, é preciso reunir duas provas: uma foto do veículo com a propaganda visível e um print da tela do aplicativo (Uber, 99 ou outro) que mostre a identificação do carro, placa, modelo ou nome do motorista. A restrição vale para todos os veículos de transporte por aplicativo e também para táxis, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026.

Passo a passo para denunciar

  • Tire uma foto nítida do veículo com a propaganda eleitoral (adesivo, cartaz, etc.).
  • Faça um print da tela do aplicativo que mostre o carro cadastrado (placa, modelo ou motorista).
  • Abra o aplicativo Pardal no celular ou tablet e envie a denúncia com as imagens anexadas.
  • A Justiça Eleitoral notificará o responsável para retirar a propaganda em até 48 horas. Se não for cumprida, haverá aplicação de multa, que varia de 5 mil a 25 mil reais conforme a legislação.

Print do aplicativo é a prova exigida pelo TSE

O principal erro é denunciar sem o print da tela do aplicativo. A foto do carro sozinha não permite à Justiça Eleitoral identificar o veículo cadastrado na plataforma. Sem o print, a denúncia pode ser arquivada por falta de elementos.

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Se a denúncia não for processada ou o prazo de 48 horas não for respeitado, o eleitor pode procurar diretamente o cartório eleitoral da sua cidade, em João Pessoa, Campina Grande ou Patos, para registrar o caso por escrito. A redação do Alerta Paraíba tentou confirmar o valor da multa, mas a legislação prevê multas de 5 mil a 25 mil reais.

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