Candidatos e partidos políticos que concorrem às Eleições na Paraíba têm até o próximo domingo (13) para enviar a prestação parcial de contas de campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou nesta quarta-feira (9) e cobre o período de 9 a 13 de setembro.

O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro). A não apresentação no prazo pode ser considerada falta de transparência, conforme prevê o TSE. A informação é do Portal Correio.

Documentos e informações obrigatórios

Antes de acessar o sistema, o candidato ou o partido precisa ter em mãos:

Publicidade
  • CPF ou CNPJ do candidato ou do partido
  • Recibos e notas fiscais de despesas realizadas no período
  • Comprovantes de receitas (doações, transferências, recursos próprios)
  • Extratos bancários da conta de campanha (aberta exclusivamente para o pleito)

Passo a passo para usar o sistema Conta+JE

O sistema Conta+JE é o único canal autorizado pelo TSE para o envio da prestação parcial de contas. Veja como fazer:

  1. Acesse o site do TSE (www.tse.jus.br) e faça o download do software SPCE Cadastro no portal do TSE.
  2. Faça login com o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada no sistema.
  3. Selecione a opção “Prestação Parcial de Contas” referente ao período de 9 a 13 de setembro.
  4. Preencha os campos com as receitas arrecadadas e as despesas realizadas e anexe os comprovantes digitais.
  5. Revise todas as informações e confirme o envio. O sistema emitirá um protocolo de recebimento.

O candidato que tiver dificuldade técnica pode procurar o cartório eleitoral da sua cidade ou o apoio da própria assessoria contábil da campanha.

O que acontece se perder o prazo

A não apresentação da parcial no prazo pode repercutir no julgamento da prestação final. O TSE fixa o valor em até R$ 30 mil, que pode ser cobrado ainda durante o processo eleitoral. Em casos de reincidência ou omissão total, o atraso pode gerar complicações na diplomação do candidato eleito, já que a prestação de contas é requisito para a obtenção do diploma.

O erro mais comum e o que fazer se der problema

O erro mais frequente é deixar para o último dia e o sistema ficar lento por excesso de acessos. Outro problema comum é anexar comprovantes ilegíveis ou em formato não aceito pelo sistema.

Se o envio falhar por problema técnico comprovado, o candidato deve procurar imediatamente o cartório eleitoral da sua zona para registrar a ocorrência e solicitar orientação sobre como proceder. A recomendação é não esperar o último minuto: quanto antes o envio for feito, mais tempo há para corrigir eventuais falhas.

Publicidade