O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargou a construção da nova sede da Secretaria de Saúde da Paraíba, localizada na Avenida Dom Pedro II, no bairro da Torre, em João Pessoa. A fiscalização ocorreu na última quarta feira (26) e identificou situações de risco grave e iminente que poderiam ocasionar acidentes aos trabalhadores.

O termo de embargo foi assinado e entregue à Plataforma Engenharia Ltda, empresa responsável pela execução do empreendimento, na sexta feira (28). O documento destaca descumprimento de normas trabalhistas e de medidas de proteção básicas no canteiro de obras. Veja o termo de embargo.

Falta de proteção em lajes e risco de choque

De acordo com o relatório técnico da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE PB), a edificação encontra-se na etapa de execução da terceira laje. Os auditores constataram um risco extremo de morte por queda em altura, motivado pela ausência de proteção coletiva na periferia das lajes e nas aberturas dos pisos. O vão de acesso à caixa do elevador estava aberto e sem proteção provisória, enquanto as escadas definitivas do prédio apresentavam circulação obstruída e falta de corrimão.

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A fiscalização também classificou como substancial o risco de morte por choques elétricos. As instalações elétricas do canteiro eram precárias e não contavam com sistemas básicos de segurança, como aterramento e dispositivo diferencial residual (DR). Máquinas utilizadas na construção operavam sem proteção em zonas de perigo, a exemplo do pinhão e da cremalheira da betoneira.

O que a construtora precisa comprovar

A interdição da obra será mantida de forma integral até que a Plataforma Engenharia Ltda regularize as graves pendências documentais e estruturais. A empresa foi obrigada a apresentar projetos detalhados com especificações dos sistemas de proteção contra quedas e das instalações elétricas temporárias, todos elaborados por profissionais legalmente habilitados.

Para a liberação do canteiro, os responsáveis também deverão comprovar a capacitação médica e técnica dos operários para o trabalho em altura, conforme o estabelecido pela norma NR 35. O Ministério do Trabalho determinou, ainda, o controle adequado do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), a desobstrução das vias de circulação interna e a proteção de todo o perímetro de trabalho.

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