Como um pré-candidato ao Senado pode ter a própria candidatura levada à convenção do partido, receber zero voto e ainda assim tentar reverter o resultado na Justiça? É o que está em jogo no recurso de Ruy Galdino Filho, que o Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeite.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado nesta sexta (23), defende que a decisão anterior, que negou a Ruy Galdino uma tutela de urgência para suspender os efeitos da convenção do PSD estadual, seja mantida. O caso chega ao TRE-PB depois que a chapa do pré-candidato, registrada como Chapa 01, recebeu 0 voto dos convencionais, enquanto a chapa de Pedro Cunha Lima (Chapa 02) obteve 9 votos. O placar de 9 a 0 é o centro da disputa.

O que aconteceu na convenção do PSD

A convenção partidária é o momento em que o partido escolhe, entre os filiados, quem serão seus candidatos majoritários (governador, senador) e proporcionais (deputados). No caso do PSD da Paraíba, realizada em 27 de julho, Ruy Galdino pediu que seu nome ao Senado fosse votado. A proposta foi registrada como Chapa 01, mas, segundo os autos do processo, não tinha a subscrição mínima de cinco convencionais exigida pelo estatuto do partido. Apesar disso, a Mesa Diretora permitiu que ela fosse a votação.

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Do outro lado estava a Chapa 02, subscrita por cinco convencionais, que tratava da formação de coligação majoritária, apoio a candidaturas ao Senado, indicação para vice-governador e a nominata do PSD para deputado estadual. A cédula de votação tinha campos separados de “SIM” e “NÃO” para cada chapa. Os convencionais podiam aprovar uma e rejeitar a outra de forma independente.

O resultado: a Chapa 01 de Ruy Galdino não recebeu nenhum voto. A Chapa 02 recebeu todos os nove votos dos convencionais presentes.

O que Ruy Galdino pediu e por que foi negado

Diante do resultado, Ruy entrou na Justiça Eleitoral pedindo uma tutela de urgência, um tipo de decisão provisória e rápida, para suspender os efeitos da ata da convenção na parte referente ao Senado. Ele queria que seu nome fosse incluído na chapa ou, alternativamente, que a vaga fosse reservada no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), documento que formaliza as candidaturas.

O pedido urgente foi negado pelo juiz. Ruy recorreu, sustentando três argumentos principais: que a própria direção do partido, ao admitir sua chapa, teria convalidado eventuais problemas formais; que a Chapa 02 reuniu matérias diferentes numa única proposta, o que teria impedido uma votação específica para sua candidatura; e que a votação em bloco não permitiu análise independente de sua pré-candidatura.

O PSD e Pedro Cunha Lima contestaram. Eles afirmaram que a proposta de Ruy foi colocada em votação e rejeitada, e que a cédula permitia voto autônomo para cada chapa.

O que diz o parecer do MPE

No parecer enviado ao TRE-PB, a Procuradoria Regional Eleitoral analisou os argumentos e concluiu que, mesmo que a deficiência formal da Chapa 01 (falta de subscrição mínima) fosse superada, isso não daria a Ruy Galdino direito automático à candidatura. O estatuto do PSD garante ao filiado o direito de pleitear, mas a escolha cabe à Convenção Estadual. E o nome dele foi submetido à votação e rejeitado por 0 a 9.

Para o MPE, a rejeição pelos próprios convencionais constitui fundamento independente e suficiente para manter a decisão que negou a tutela. O parecer também rebate a alegação de que candidatos do MDB teriam sido apresentados como do PSD: a ata mostra que houve deliberação para formação de coligação apoiando Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e Maísa Cartaxo (PT), o que é diferente de apresentá-los como candidatos do PSD.

A Procuradoria reconhece que a Justiça Eleitoral pode controlar atos partidários quando há violação à lei ou ao estatuto com repercussão eleitoral. Mas, neste caso, não vê indícios de fraude ou desvio que justifiquem a intervenção judicial para substituir a vontade da convenção.

O calendário eleitoral e o que está em jogo

O parecer admite que há urgência por causa da proximidade das etapas eleitorais de 2022. No entanto, para conceder a tutela de urgência, seria necessário demonstrar também a probabilidade do direito, requisito que o MPE considera não cumprido por Ruy Galdino. O recurso agora será analisado pelo colegiado do TRE-PB, que pode manter ou reverter a decisão.

O que muda na prática para quem mora na Paraíba

Para o eleitor paraibano, o desfecho desse processo define qual nome do PSD disputará uma vaga ao Senado em 2022. Se o TRE-PB mantiver a decisão, a chapa de Pedro Cunha Lima estará consolidada como a candidatura oficial do partido. Se o recurso de Ruy Galdino for aceito, a disputa interna pode se arrastar, com risco de indefinição às vésperas do pleito. O placar de 9 a 0, por enquanto, dá vantagem à corrente que já saiu vitoriosa da convenção.

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