Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26) uma lei que assegura prioridade de vaga para filhos de idosos e pessoas com deficiência na escola da rede estadual mais próxima de sua residência. A medida é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PP).
De acordo com a reportagem, os pais ou responsáveis poderão solicitar a prioridade mediante a apresentação de documentos que comprovem o benefício. Para responsáveis legais, será exigida a certidão que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente.
A lei tem como objetivo inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham as condições previstas no rol de prioridades da rede pública, minimizando dificuldades de deslocamento e acessibilidade. Para o deputado, a medida representa um olhar sensível às necessidades da população, especialmente quanto aos direitos de idosos e pessoas com deficiência.
O que muda na prática
Com a nova regra, famílias que enfrentam dificuldades de locomoção ou que precisam de acompanhamento constante ganham um instrumento legal para garantir matrícula na unidade de ensino mais acessível. A prioridade não elimina a necessidade de documentos, mas cria um critério objetivo para a escolha da escola.
A conta que a rede estadual terá de pagar
A lei entra em vigor sem detalhar como a Secretaria de Educação vai operacionalizar a prioridade em escolas já lotadas. A aplicação prática dependerá de regulamentação e da capacidade de absorção das unidades de ensino. O impacto real será medido pela agilidade do Estado em ajustar vagas e pela fiscalização das famílias beneficiadas.




