A defesa de Janine Lucena, candidata a vice-prefeita de João Pessoa na chapa de Cícero Lucena (PP), protocolou nesta segunda-feira (31) manifestação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra a ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral. O núcleo da argumentação é que as duas ações penais que embasam o pedido do MPE ainda não produziram provas formais.

A tensão do caso está no tipo de material que a Justiça Eleitoral pode usar para restringir uma candidatura: elementos colhidos na investigação (sem defesa) ou provas formadas depois, sob contraditório judicial. A defesa sustenta que os documentos juntados pelo MPE, laudos, relatórios, extrações telemáticas, são meros “elementos de informação”, não provas técnicas capazes de negar o registro.

Os advogados Walter de Agra Júnior e Matheus Santiago Moura de Moura argumentam que o recebimento de uma denúncia criminal não passa de um juízo de admissibilidade, sem reconhecimento de culpa. Citam o artigo 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz não pode fundamentar uma decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, sem contraditório. A defesa afirma que nenhuma das ações penais chegou à fase de instrução: não houve oitiva de testemunhas, interrogatório nem produção de prova sob o crivo da ampla defesa.

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Outro ponto é a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de reexaminar o mérito de decisões de outros órgãos do Judiciário. A defesa alega que, no caso de Janine, não existe decisão de mérito a ser reexaminada, as ações penais sequer iniciaram instrução. “Não se trata de reexaminar decisão judicial, mas de antecipar o julgamento de mérito de ações penais que ainda nem sequer tiveram início de instrução”, diz a manifestação.

O MPE apresentou cópias das ações penais como fundamento para a impugnação. A defesa questiona o valor jurídico desses documentos. Para os advogados, considerar esse material como prova suficiente para barrar a candidatura representa uma antecipação de culpa.

Os advogados pedem o julgamento antecipado do pedido de impugnação e que o TRE-PB o considere totalmente improcedente.

A conta que o TRE-PB precisa fechar sobre provas de investigação

O TRE-PB terá de definir se os indícios reunidos pelo MPE na fase investigativa são suficientes para negar o registro de Janine Lucena, mesmo sem a formação de provas em contraditório judicial. A decisão pode criar um precedente sobre o peso de ações penais em andamento no momento da análise de candidaturas. O tribunal ainda não marcou data para julgamento do caso. A defesa de Janine, ao apostar na distinção técnica entre investigação e instrução, coloca a questão no centro do debate eleitoral da capital paraibana.

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