O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu listas atualizadas de gestores e ex-gestores paraibanos com pendências em tribunais de contas, no Judiciário e em entidades de classe. O material será usado para questionar candidaturas nas eleições deste ano. O que exatamente torna um pré-candidato “ficha suja” e como a Justiça Eleitoral barra esses registros?

A informação foi divulgada pelo portal Jornal da Paraíba nesta quarta-feira (29). Entender esse mecanismo ajuda o eleitor paraibano a saber quem pode ou não disputar uma vaga em outubro.

O termo “ficha suja” tem definição legal. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estabelece critérios objetivos de inelegibilidade. Entre as situações que enquadram um candidato estão: condenações por crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, abuso de poder econômico ou político, e contas rejeitadas por tribunal de contas com imputação de débito. A regra vale de vereador a presidente da República.

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Qual o papel do MPE e do TCE-PB no processo

Cabe ao Ministério Público Eleitoral cruzar os dados recebidos com os pedidos de registro de candidatura. O procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, solicitou informações a mais de 20 entidades. O MPE tem cinco dias após o pedido de registro para impugnar pré-candidatos com histórico irregular.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) é uma das principais fontes dessas listas. Todo ano, o TCE-PB entrega à Justiça Eleitoral um relatório de gestores com contas julgadas irregulares. Em 2024, só na lista do TCE-PB constavam 376 nomes de gestores e ex-gestores paraibanos.

Como o eleitor pode consultar se um candidato está na lista

Qualquer cidadão pode verificar a situação de um pré-candidato. O TSE disponibiliza, em seu site, ferramentas de consulta ao cadastro eleitoral e ao histórico de candidaturas. Durante o período de registro, as listas de impugnados também são públicas nos sites do MPE e do TRE-PB. Basta digitar o nome do candidato para saber se há alguma restrição judicial ou contas rejeitadas.

Prazo para registro e julgamento das impugnações

O calendário eleitoral do TSE fixa o período de 5 a 15 de agosto para o registro de candidaturas. Depois disso, começa a análise pela Justiça Eleitoral. Cada impugnação apresentada pelo MPE ou por partidos adversários precisa ser julgada individualmente. Se a Justiça Eleitoral acatar a impugnação, o candidato é barrado e não pode concorrer, salvo se recorrer e conseguir reverter a decisão em instâncias superiores.

O que muda na prática para quem mora na Paraíba

Com as listas em mãos, o MPE paraibano pode agir assim que os registros forem protocolados. O eleitor pode saber, antes da campanha, quais candidatos carregam pendências graves. Nas eleições municipais de 2024, a lista do TCE-PB já serviu de base para impugnações em várias cidades. Em 2026, com a disputa por vagas na Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado e governo do estado, o número de questionamentos deve crescer.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta de João Paulo, deputado estadual (PP), mas não conseguiu entrar em contato.

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