Por que um empresário que detém apenas 1% do capital de um bar pode responder criminalmente por crime ambiental? A resposta está na diferença entre ser sócio e ser gestor. O juiz André Ricardo de Carvalho Costa, da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou os argumentos da defesa de Jocélio Costa, proprietário do Bar do Cuscuz, e manteve a ação penal que apura lançamento irregular de esgoto na rede pluvial da orla. O caso foi parar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após a defesa impetrar um habeas corpus pedindo a suspensão do processo.

A defesa alegava que a acusação era inepta, ou seja, que a denúncia do Ministério Público não descrevia o crime com clareza suficiente para que o réu pudesse se defender. Mas o juiz entendeu que a peça atendia aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: nela constam o fato criminoso, as circunstâncias, o nexo de causalidade e a relação entre a condição de gestor de Jocélio e a atividade fiscalizada. Para o leitor paraibano, isso significa que a Justiça considerou a acusação válida e que o processo vai continuar.

O que é ‘inépcia da denúncia’ e por que o juiz a rejeitou

Inépcia da denúncia é um termo jurídico para quando a acusação formal é considerada mal feita, sem detalhes mínimos que permitam ao acusado entender do que está sendo acusado. A defesa de Jocélio Costa sustentou que a denúncia do MPPB era inepta, mas o juiz discordou. Na decisão de 26 de agosto, ele afirmou que a peça descreve o fato, suas circunstâncias e o nexo causal, além de apontar a relação entre a condição de gestor do empresário e o crime ambiental. Portanto, a denúncia foi considerada apta para prosseguir.

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Por que um sócio com 1% do capital pode ser responsabilizado criminalmente

A defesa argumentou que Jocélio Costa possui apenas 1% das cotas do Bar do Cuscuz e que isso não bastaria para responsabilizá-lo. No entanto, o juiz destacou que o empresário foi denunciado como sócio-administrador com poderes de gestão. No direito penal, o que importa não é a fatia do capital, mas sim quem efetivamente administra o negócio e toma as decisões que podem gerar dano ambiental. Se Jocélio tinha poder de gestão sobre o funcionamento do bar. Se Jocélio tinha poder de gestão sobre o funcionamento do bar, incluindo o sistema de esgoto, ele pode ser responsabilizado criminalmente, independentemente de ter 1% ou 99% da empresa.

O que acontece agora e o que pode ocorrer na audiência de 25 de novembro

O processo segue com a audiência de instrução e julgamento marcada para 25 de novembro. Nela, serão ouvidas testemunhas, produzidas provas e analisados os argumentos das partes. A defesa ainda tenta, via habeas corpus no TJPB, suspender a ação e cancelar essa audiência. O relator do habeas corpus é o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Enquanto não houver decisão do tribunal, o calendário processual está mantido. Jocélio responde ao processo em liberdade, sem prisão preventiva ou outras medidas cautelares.

O que a Operação Praia Limpa fiscalizou e a regra legal para efluentes na orla

A fiscalização ocorreu em 10 de maio de 2024, no bairro de Cabo Branco, durante a Operação Praia Limpa, uma ação conjunta da Sudema, Cagepa, Seinfra e Semam. O alvo era o lançamento de efluentes líquidos sanitários diretamente na rede pluvial, ou seja, o esgoto do bar estava sendo despejado na tubulação que coleta água da chuva, o que é proibido por lei. A rede pluvial não tem tratamento de esgoto; qualquer lançamento de efluentes domésticos ou comerciais nela contamina o meio ambiente e a orla. A denúncia do MPPB, apresentada em 8 de julho de 2024 e recebida pela Justiça dois dias depois, apura esse crime ambiental.

O que a decisão muda na prática para quem mora na Paraíba

A manutenção da ação penal sinaliza que a Justiça paraibana está levando a sério a fiscalização ambiental na orla de João Pessoa. Para o morador e o frequentador da praia, significa que estabelecimentos comerciais flagrados despejando esgoto irregularmente podem ser processados criminalmente, e não apenas multados administrativamente. O caso do Bar do Cuscuz serve de referência: se a condenação ocorrer, poderá abrir precedente para responsabilizar gestores de empresas, mesmo aqueles com participação societária mínima, desde que tenham poder efetivo de comando. A audiência de novembro será o próximo capítulo desse processo.

A reportagem tentou contato e não obteve resposta até a publicação.

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