Motoristas de aplicativo e passageiros na Paraíba estão diretamente afetados pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu a propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativo. A medida, tomada no domingo (2), equipara esses veículos a bens de uso comum, o que impede candidatos de divulgar nome, número ou qualquer material de campanha dentro ou sobre os carros que prestam serviço ao público.
A decisão foi motivada por um caso concreto: um candidato a vereador de Caruaru (PE) foi multado em R$ 2 mil por usar um carro de aplicativo para propaganda nas eleições de 2020. O TSE manteve a multa e firmou o entendimento de que, embora os veículos sejam privados, eles circulam em espaço público e são acessíveis a qualquer passageiro, o que os enquadra na proibição do artigo 37 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, segundo o Planalto.
Como denunciar propaganda irregular na Paraíba
O cidadão paraibano tem um canal oficial para reportar irregularidades: o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada, e a recomendação do TSE é anexar provas como fotos ou vídeos para agilizar a apuração.
Qualquer propaganda eleitoral em carros de aplicativo é considerada irregular, desde adesivos com nome e número até panfletos deixados no banco. A multa para quem descumprir a regra varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este valor for maior, conforme o TSE.
O papel do cidadão paraibano na fiscalização
A decisão do TSE coloca o eleitor como responsável pela fiscalização. Motoristas de aplicativo que aceitarem propaganda podem ser multados, e passageiros que identificarem a irregularidade podem denunciar pelo Pardal. O sistema do TRE-PB permite que qualquer pessoa registre a ocorrência diretamente pelo celular, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
Na Paraíba, a medida afeta tanto os motoristas que trabalham em plataformas como Uber e 99 quanto os passageiros que usam o serviço diariamente. A regra vale para as eleições deste ano e já se aplica a candidatos a todos os cargos em disputa no estado.
A conta que a fiscalização eleitoral cobra de candidatos e motoristas
O que está em jogo é o limite entre o espaço privado e o público na campanha eleitoral. O TSE entendeu que, ao circular nas ruas e atender passageiros, o carro de aplicativo se torna um bem de uso comum, e, portanto, não pode ser usado como outdoor político. A decisão protege o direito do eleitor paraibano de circular sem ser alvo de propaganda não solicitada. Cabe a cada cidadão usar o Pardal para garantir que a regra seja cumprida.


