O trabalhador da construção civil na Paraíba ganhou um novo instrumento para cobrar condições dignas nos canteiros de obra. O Pacto Nacional do Trabalho Decente na Indústria da Construção foi assinado nesta sexta-feira (11) em João Pessoa, com a presença do ministro Luiz Marinho (PT) e do Sinduscon-JP. O documento estabelece compromissos de empregos formais, saúde, segurança e combate ao trabalho análogo à escravidão, mas ainda depende de canais práticos para ser acionado pelo dia a dia do pedreiro, servente ou engenheiro.

O pacto foi firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), segundo o Jornal da Paraíba. Para o trabalhador, a principal mudança é a criação de uma “mesa de diálogo” permanente entre sindicato patronal e poder público, que pode agilizar denúncias de irregularidades.

Direitos garantidos pelo pacto

O documento lista quatro eixos principais de proteção ao trabalhador:

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  • Garantia de empregos formais com carteira assinada no setor da construção civil.
  • Condições de saúde e segurança nos canteiros de obra, com ambiente saudável e sem riscos de acidentes.
  • Combate ao trabalho infantil e a situações análogas à escravidão.
  • Remuneração justa e ambiente sem assédio, conforme destacou o ministro Luiz Marinho na solenidade.

Como denunciar condições irregulares

O pacto prevê uma mesa de diálogo entre o Sinduscon-JP e o Ministério do Trabalho. Na prática, o trabalhador que identificar condições inseguras, trabalho análogo à escravidão ou descumprimento de direitos pode procurar diretamente a Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRT-PB), órgão do Ministério do Trabalho, ou o Sinduscon-JP, em João Pessoa. O presidente do Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira, afirmou que, se a mesa existisse antes, “teria evitado caracterização de trabalhos análogos à escravidão” em casos recentes na capital. Ele não deu detalhes.

Os canais oficiais de denúncia do Ministério do Trabalho (Disque 100 ou site gov.br/trabalho) continuam valendo. O pacto não cria um número ou aplicativo exclusivo, mas reforça que o sindicato patronal se comprometeu a receber e encaminhar queixas.

O erro mais comum e o que fazer se der problema

O erro mais frequente é o trabalhador achar que a denúncia só pode ser feita pelo sindicato da categoria. Na verdade, qualquer cidadão pode acionar o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ou a Superintendência Regional do Trabalho diretamente, sem intermediários. Se a empresa retaliar ou demitir após a denúncia, o trabalhador deve procurar o sindicato de sua categoria (Sintricom, por exemplo) ou a Justiça do Trabalho para pedir reintegração ou indenização.. O pacto não altera esses direitos já previstos em lei.

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