O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, o registro de toda a nominata do partido Avante para deputado federal nas Eleições. A decisão, tomada em julgamento anterior, anula os votos recebidos pela legenda para a Câmara dos Deputados no estado, a menos que o Avante reverta o quadro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A corte entendeu que o partido descumpriu o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, regra que busca garantir a representatividade feminina. A chapa original tinha nove homens e três mulheres (25% de participação feminina). Durante o processo, uma das candidatas formalizou renúncia, reduzindo a presença feminina ativa para 20% (duas mulheres entre oito candidatos aptos). O TRE-PB firmou o entendimento de que desistências sem homologação judicial individual não alteram o cálculo da cota. Para o eleitor paraibano, o efeito prático é imediato: se a chapa não for reabilitada pelo TSE, os votos dados aos candidatos do Avante serão anulados na disputa proporcional.

Os candidatos do partido, por ora, não têm registro válido para concorrer. O Avante pode recorrer ao TSE, mas o prazo e o trâmite para o recurso não foram divulgados pelo TRE-PB. Enquanto o processo não é julgado em Brasília, a chapa segue barrada, e a campanha dos candidatos, inviabilizada. A decisão reforça a jurisprudência rígida da Justiça Eleitoral contra fraudes e descumprimentos das cotas de gênero em eleições proporcionais, repetindo o padrão de outros casos recentes no próprio TRE-PB e no TSE, em que desistências informais não foram aceitas como argumento para burlar o percentual mínimo.

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O que está em jogo com o recurso ao TSE

A sobrevivência da chapa do Avante depende exclusivamente de uma reversão da decisão pelo TSE. Não há, até o momento, informação oficial sobre se o partido já protocolou recurso nem sobre o prazo para fazê-lo. Caso o tribunal superior mantenha o indeferimento, os votos recebidos pelos candidatos do Avante serão considerados nulos, o que pode alterar o quociente eleitoral e beneficiar legendas concorrentes na disputa proporcional. O eleitor que pretender votar no partido deve acompanhar o desfecho do recurso para não ver o voto desperdiçado.

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