O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na segunda-feira (31), a candidatura de Aledson Moura (PL) ao cargo de deputado federal. A decisão, assinada pela desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, cita uma “restrição ativa” no cadastro eleitoral do candidato. É o terceiro indeferimento de candidatura registrado na Paraíba nesta eleição.

O termo “restrição ativa” indica, no direito eleitoral, uma pendência na regularidade do candidato, como multas não quitadas ou contas de campanhas anteriores não aprovadas, que impede a obtenção da quitação eleitoral, condição obrigatória para o registro. A pendência refere-se a contas de campanha julgadas como não prestadas.

Recurso ao TSE e efeito na chapa

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-PB. O prazo e o andamento do recurso não foram informados na decisão divulgada. Aledson Moura pode contestar o impedimento enquanto a campanha segue em andamento, mas o registro permanece sub judice até o julgamento final.

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Este é um dos indeferimentos registrados na Paraíba nesta eleição. Cada caso reduz o número de candidatos na disputa proporcional e pode alterar a estratégia de votos dos partidos e o cálculo das sobras eleitorais. No caso do PL, a perda de um candidato a deputado federal pressiona a legenda a concentrar esforços nos demais nomes da chapa para atingir o quociente eleitoral.

O teste que espera a defesa de Aledson Moura no TSE

A manutenção do indeferimento depende da análise do recurso pelo TSE. Se confirmada, Aledson Moura fica impedido de concorrer. Até lá, a decisão do TRE-PB já sinaliza um rigor maior da Justiça Eleitoral paraibana na verificação de quitação eleitoral, o que pode afetar outros candidatos com pendências semelhantes.

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