O que a decisão do STF que beneficiou Tibério Limeira significa para outros gestores paraibanos com contas no TCE-PB? A resposta está na ADI 6.421, uma regra que mudou a forma como a Justiça avalia a responsabilidade de agentes públicos.
Na terça-feira (20), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e restabeleceu a liminar que suspendeu os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) contra o secretário de Administração da Paraíba Tibério Limeira (PSB). O caso envolve supostas irregularidades no Programa Cartão Alimentação em 2021, quando Tibério era secretário de Desenvolvimento Humano. O TCE-PB havia reprovado as contas e imposto débito de R$ 1,51 milhão e multa de R$ 13,1 mil. Gilmar entendeu que o TJPB contrariou a ADI 6.421, decisão vinculante do STF que exige dolo ou erro grosseiro para responsabilizar pessoalmente um agente público.
O que é a ADI 6.421
A ADI 6.421 foi julgada pelo STF em 2022 e fixou que a responsabilização pessoal de agentes públicos por atos de gestão exige a comprovação de dolo (intenção) ou erro grosseiro (falha grave) e vedou a responsabilização objetiva, aquela que não depende de culpa, segundo o Supremo Tribunal Federal. Na prática, um gestor não pode ser obrigado a pagar multa ou débito apenas porque a conta foi reprovada por irregularidades formais; é preciso provar que agiu de má-fé ou com negligência grave.
Impacto para gestores na Paraíba
O TCE-PB possuía, em 2023, mais de 12 mil processos em tramitação, muitos deles envolvendo ex-prefeitos e secretários que tiveram contas rejeitadas, de acordo com o próprio tribunal. A decisão de Gilmar Mendes no caso de Tibério Limeira pode servir de precedente para que esses gestores peçam a revisão de suas condenações, desde que consigam demonstrar que não agiram com dolo ou erro grosseiro. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), alterada em 2021, já exige dolo para atos que impliquem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, alinhada à tese da ADI 6.421, conforme a Presidência da República.
Reprovação de contas vs. débito e multa
A reprovação de contas pelo TCE-PB pode ocorrer por irregularidades formais, como falhas na documentação ou atraso na prestação. Já a imposição de débito e multa é uma sanção pessoal que exige a demonstração de dolo ou erro grosseiro. Para o registro de candidatura, a Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis gestores cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A decisão do STF, ao exigir dolo ou erro grosseiro para a sanção pessoal, pode afastar a inelegibilidade se o gestor demonstrar que não agiu com dolo. No caso de Tibério, a liminar suspendeu os efeitos dos acórdãos do TCE e abriu caminho para o registro.
O precedente que pode beneficiar dezenas de gestores na Paraíba
A decisão de Gilmar Mendes não resolve automaticamente a situação de outros gestores, mas estabelece um parâmetro jurídico. Cada caso precisará ser analisado individualmente, e o TCE-PB pode ser obrigado a revisar suas decisões à luz da ADI 6.421. Para o eleitor paraibano, isso significa que candidatos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades sem dolo podem ter o registro liberado e altera o disputa eleitoral de 2026. Tibério Limeira classificou a decisão como uma grande vitória.




