O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou na Justiça contra a Prefeitura de Patos por descontos de 1,5% na folha de pagamento de servidores e fornecedores. O valor é repassado para o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI). A pergunta que fica é: como esse desconto funciona e por que o MP contesta a cobrança?
Segundo o g1, o promotor Caio Terceiro Neto ajuizou a ação na 4ª Vara Mista de Patos. O MP alega que o desconto é automático, sem autorização individual dos servidores, e que atinge 3.005 pessoas. A prefeitura, em nota, afirma que a cobrança está prevista na Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara, e que consta em contratos firmados com prestadores de serviço.
Isso importa para o paraibano porque envolve dinheiro retirado direto do salário de servidores públicos de Patos, cidade do Sertão, sem que eles tenham escolhido contribuir. O caso levanta dúvidas sobre os limites legais do município para criar esse tipo de taxa.
Como funciona o desconto de 1,5%?
O desconto é de 1,5% sobre a remuneração de cada servidor e também sobre pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Na folha de pagamento, ele aparece sob o código 427. A cobrança é automática: o servidor só consegue interromper se fizer um requerimento administrativo pedindo a suspensão.
O MP considera que isso torna a contribuição compulsória, não facultativa, já que a iniciativa de parar de pagar é do servidor e não da administração. Os valores arrecadados vão para o Programa PAI, que oferece atendimento à primeira infância no município.
O que o MPPB contesta na ação?
O Ministério Público levanta três pontos principais:
1. Falta de autorização individual. Para o MP, o desconto automático sem que cada servidor autorize por escrito é ilegal. A cobrança só deixa de ser feita se o servidor pedir, o que inverte o ônus da escolha.
2. Competência do município. O MP questiona se a Prefeitura de Patos tem poder legal para criar essa contribuição. Há limitações jurídicas sobre que tipos de taxas e contribuições os municípios podem instituir, e o MP entende que este caso pode extrapolar essas regras.
3. Transparência dos recursos. Os valores descontados são registrados como receita extraorçamentária. Esse tipo de registro, segundo o MP, dificulta o controle e a fiscalização de como o dinheiro está sendo usado, já que não passa pelo orçamento público tradicional.
O que a Prefeitura de Patos diz
Em nota, a prefeitura afirma que a contribuição está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores, e que consta de forma clara nos contratos com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao município. Por isso, defende que a cobrança é legal e amplamente conhecida.
A prefeitura também alerta que a suspensão da contribuição, sem uma fonte de custeio alternativa imediata, pode interromper atendimentos essenciais do Programa PAI. Diz ainda que respeita o papel do MP e que a Procuradoria-Geral do Município já analisa a ação para prestar esclarecimentos à Justiça.
O que está em jogo na ação do MPPB contra Patos
O MP pede, em caráter de urgência, que a Justiça obrigue a prefeitura a interromper imediatamente todos os descontos, além de devolver os valores já retirados das remunerações e pagamentos. Também solicita a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e multa diária de R$ 50 mil se as medidas não forem cumpridas.
Na prática, para o paraibano, o desfecho deste caso pode definir os limites legais de municípios do estado para criar cobranças automáticas em folha de pagamento sem autorização explícita dos servidores. Se a Justiça acatar o pedido do MPPB, Patos terá que encontrar outra forma de custear o Programa PAI sem depender do desconto obrigatório. A decisão tamém servirá de referência para outras cidades da Paraíba que usem mecanismos parecidos.
A redação do Alertra Paraíba tentou conseguir resposta da [[Prefeitura de Patos]], mas não conseguiu entrar en contato.



