O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou na Justiça contra a prefeitura de Patos para suspender uma cobrança de 1,5% que incide sobre salários de servidores e pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e empresas de obras. A taxa financia o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), criado pela Lei Municipal nº 5.542/2021.

Na prática, o desconto é feito automaticamente nos contracheques de servidores contratados desde aproximadamente 2022, sob o código 427. Segundo o MPPB, 3.005 servidores foram atingidos. O órgão argumenta que a cobrança não é facultativa, ela só para quando o servidor pede formalmente para interrompê-la, e que a prefeitura não teria competência legal para criar essa contribuição, diante de limites constitucionais.

O que o MPPB pede na ação

A ação civil pública (nº 0808914-44.2024.8.15.0251) foi proposta pelo promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar e tramita na 4ª Vara Mista de Patos. Em caráter de urgência, o MPPB pede a suspensão imediata dos descontos, inclusive já na primeira folha de pagamento após a intimação da prefeitura. Se o município descumprir, a multa diária é de R$ 50 mil.

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No mérito, o órgão quer que a Justiça declare inconstitucional o artigo 16 da lei municipal, obrigue a devolução de todos os valores cobrados dos servidores e demais atingidos, e condene Patos a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, valor que iria para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Por que o MPPB questiona a cobrança

O MPPB levanta três problemas principais. Primeiro, a competência: a prefeitura não poderia criar uma contribuição desse tipo sem respaldo constitucional. Segundo, a transparência: os recursos são registrados como receita extraorçamentária, o que, na avaliação do órgão, dificulta o controle sobre o dinheiro arrecadado. Terceiro, o caráter automático do desconto, que não dá ao servidor a opção real de aderir ou não ao programa.

Antes de ir à Justiça, o MPPB tentou resolver o caso por acordo, inclusive com a possibilidade de um termo de ajustamento de conduta (TAC). As negociações não avançaram.

O que muda na prática para o paraibano

Se a Justiça acatar os pedidos do MPPB, os servidores de Patos deixarão de ter o desconto de 1,5% na folha e poderão receber de volta os valores já descontados desde 2022. A decisão também pode servir de precedente para outros municípios paraibanos que tenham cobranças semelhantes. A ação ainda está em tramitação, não há decisão liminar até o momento.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta do Município de Patos, mas não conseguiu entrar em contato.

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