A defesa de Valdir Jos Dowsley, o Dinho Dowsley, apresentou um estudo técnico-jurídico para tentar derrubar a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato a vereador de João Pessoa nas Eleições Municipais de 2024 teve o registro questionado por supostos vínculos com uma organização criminosa armada. O argumento central da defesa é que não há condenação ou prova direta que justifique barrar a candidatura.

O documento foi protocolado no processo de número 0600268-71.2026.6.15.0000, no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba. A defesa, assinada pelo escritório Iarley Maia Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o candidato não possui condenações criminais nem decisões colegiadas que, pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), sejam capazes de impedi-lo de concorrer. As informações foram divulgadas pelo portal Polêmica Paraíba neste domingo (16).

Para o leitor paraibano, o caso é relevante porque decide quem pode ou não disputar uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa. Impugnações como essa afetam diretamente a lista de candidatos e o processo eleitoral no estado.

Publicidade

O que é uma AIRC e como funciona

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é o instrumento usado pelo Ministério Público Eleitoral, partidos ou coligações para questionar se um candidato preenche os requisitos legais para concorrer. O pedido é analisado pela Justiça Eleitoral, que verifica se existe alguma causa de inelegibilidade prevista em lei.

As causas mais comuns são condenações criminais em segunda instância, rejeição de contas públicas, cassação de mandato ou, como no caso de Dinho Dowsley, alegações de envolvimento com organizações criminosas. A lei exige que a impugnação seja baseada em provas concretas e individualizadas, não em suspeitas genéricas.

O que a defesa de Dinho Dowsley alega

A defesa sustenta que as acusações do Ministério Público Eleitoral não têm prova direta contra o candidato. Segundo o estudo jurídico, as condutas citadas na ação seriam de terceiros ligados à campanha, não do próprio Dinho Dowsley. Os advogados invocam o princípio da pessoalidade: a responsabilidade por atos de outras pessoas não pode ser automaticamente transferida para o candidato.

Outro ponto é a ausência de condenações. A defesa afirma que não há decisão judicial, seja criminal ou eleitoral, que impeça o registro. Para barrar uma candidatura, a Justiça precisa de uma sentença condenatória colegiada ou de uma decisão que já tenha produzido efeitos de inelegibilidade. Nada disso existe contra Dinho Dowsley, segundo os advogados.

O que a Justiça Eleitoral vai decidir

A Justiça Eleitoral ainda precisa se manifestar sobre o pedido de acesso integral às provas usadas pelo Ministério Público. A defesa alega que, sem ver todo o acervo probatório, não consegue exercer o contraditório e a ampla defesa. Caso o processo prossiga, os advogados pedem prazo para produzir provas e ouvir testemunhas.

Se a Justiça acolher os argumentos da defesa, a AIRC será julgada improcedente e a candidatura será mantida. Se rejeitar, Dinho Dowsley pode ficar de fora da disputa. A decisão precisa sair antes do pleito, já que as eleições de 2024 têm data marcada e não podem ser repetidas.

O que muda na prática para o paraibano

A definição do caso vai influenciar a composição da lista de candidatos a vereador em João Pessoa. Se a impugnação for mantida, o eleitor perde uma opção de voto. Se for derrubada, Dinho Dowsley continua na disputa.

O julgamento também serve de parâmetro para outras impugnações baseadas em alegações de vínculo com organizações criminosas. A decisão da Justiça Eleitoral paraibana pode estabelecer o nível de prova exigido para barrar candidaturas nesse tipo de acusação.

Publicidade