O que muda na hora de fiscalizar e multar infrações ambientais na Paraíba com a chegada dos autos de infração eletrônicos? A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) adotou o sistema digital para lavrar as notificações, e elimina o papel em parte do processo.

Na prática, depois que o fiscal lavra o auto de infração (o documento que registra a irregularidade), os dados são enviados automaticamente para o Sigma, sistema eletrônico de processos administrativos do governo estadual. Com isso, não é preciso digitalizar o papel depois, o processo já nasce digital e tramita assim até a decisão final.

A Sudema é o órgão ambiental executor da política estadual de meio ambiente na Paraíba, responsável pela fiscalização e aplicação de sanções. A base legal para os autos de infração é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e seu regulamento federal (Decreto nº 6.514/2008), que servem de referência para as normas estaduais. A digitalização segue diretrizes de governança digital do governo federal.

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O que se sabe sobre vantagens e pontos em aberto

Com a integração ao Sigma, o documento não precisa mais ser transportado fisicamente nem passar por escaneamento posterior. A tramitação eletrônica reduz o risco de extravio de papéis e pode acelerar a análise do processo, desde a autuação até a aplicação da multa ou o arquivamento.

Para o cidadão autuado, ainda não há informações oficiais sobre como consultar o auto de infração eletrônico ou acompanhar o andamento do processo online. Também não foram divulgados os prazos para apresentação de defesa e recursos no novo formato digital. Esses detalhes dependem de regulamentação própria da Sudema.

Celeridade no papel, dúvidas no acesso

Na prática, quem mora na Paraíba deve sentir a diferença na rapidez da fiscalização ambiental: a partir de agora, os processos tramitam sem depender de transporte e digitalização de documentos físicos. A transparência tende a aumentar com o registro eletrônico, mas o cidadão ainda aguarda informações claras sobre como exercer o direito de defesa e acompanhar o próprio caso no sistema digital.

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