O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) nomeou, em 2022, o médico André Avelino de Paiva Gadelha Terceiro, filho do deputado estadual André Gadelha (MDB), que também é pré-candidato ao Senado, para o cargo de ajudante parlamentar júnior em seu gabinete. Na época, André Gadelha Terceiro cursava Medicina em João Pessoa e recebia R$ 3 mil por mês, e foi exonerado em março de 2026. Atualmente, ele atua como médico na Secretaria de Saúde de João Pessoa, com remuneração de R$ 12,4 mil.

A assessoria do senador afirmou que o filho de André Gadelha exercia atividades de assessoria política, com horários flexíveis e compatíveis com a rotina acadêmica, com trabalho presencial na Paraíba e home office. Também foi nomeada em setembro de 2024 a farmacêutica Bruna Priscilla Vasconcelos Dantas Leite, para ajudante parlamentar sênior, com salário de R$ 6,4 mil e carga horária de 40 horas semanais, enquanto ela ocupava outro cargo público com jornada de 40 horas. A assessoria de Veneziano informou que, no momento da nomeação, Bruna declarou ao Senado que não exercia outra atividade remunerada, mas não respondeu sobre o vínculo público citado na reportagem.

O que diz a lei sobre acúmulo de cargos públicos

A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, estabelece que o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão, exceto quando há compatibilidade de horários e correlação de atribuições, segundo o Planalto. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o acúmulo de cargos públicos é permitido apenas se houver compatibilidade de horários e se os cargos forem de natureza técnica, científica, de professor ou de profissional de saúde com profissões regulamentadas.

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No caso de André Gadelha Terceiro, a nomeação ocorreu enquanto ele era estudante de Medicina, não servidor público. A questão central, portanto, não é o acúmulo de cargos, mas a compatibilidade entre a função de assessor parlamentar (com carga horária flexível, segundo a assessoria) e os estudos em tempo integral. Já no caso de Bruna Priscilla, a situação é diferente: ela ocupa dois cargos públicos com jornadas de 40 horas cada, o que, em tese, exigiria compatibilidade de horários. A assessoria de Veneziano não respondeu sobre esse outro vínculo.

O que o Código de Ética do Senado proíbe

O Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, proíbe o senador de “utilizar-se de seu cargo para obter vantagens indevidas para si ou para outrem, ou para influenciar indevidamente decisões de órgãos públicos”. A nomeação de um parente de adversário político, em si, não configura automaticamente vantagem indevida, mas levanta a suspeita de que o cargo possa ter sido usado como moeda de troca ou para atender a interesses políticos. A assessoria de Veneziano afirma que a organização do gabinete é prerrogativa do senador e que as atividades eram reais.

Como o Senado fiscaliza a efetividade do trabalho dos assessores

O Senado Federal não tem um mecanismo público de controle de jornada ou de produtividade individual dos assessores parlamentares. A fiscalização depende da declaração do próprio parlamentar e, em casos de denúncia, de investigação interna. O Portal da Transparência do Senado permite consultar nome, cargo, remuneração e lotação dos servidores dos gabinetes, mas não há informações sobre horários efetivamente trabalhados ou entregas. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante ao cidadão o direito de solicitar esses dados, caso existam registros.

O que pode acontecer em caso de irregularidade

Se comprovado que o assessor não exercia funções reais, o chamado “funcionário fantasma”, o parlamentar pode responder por improbidade administrativa, com base na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), e por ato que fere o decoro parlamentar, passível de sanção pelo Conselho de Ética do Senado. As consequências vão de advertência a perda de mandato. No entanto, até o momento, não há investigação formal nem decisão judicial sobre o caso. A assessoria de Veneziano nega irregularidade.

O que está em jogo para o eleitor paraibano

O caso expõe uma zona cinzenta nas regras do Senado: a prerrogativa do parlamentar de organizar o gabinete como quiser, combinada com a falta de fiscalização sobre a efetividade do trabalho. Para o eleitor, a principal ferramenta de controle é o acesso à informação pública. O Portal da Transparência do Senado e a Lei de Acesso à Informação permitem que qualquer cidadão peça esclarecimentos sobre nomeações, carga horária e atividades. A decisão sobre se o caso configura irregularidade ou prática política questionável caberá ao Judiciário ou ao Conselho de Ética do Senado, se houver denúncia formal.

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