O leitor paraibano que acompanha pesquisas de intenção de voto já deve ter visto aquela informação técnica: “setor censitário tal, código tal”. A partir de agora, os institutos de pesquisa terão de dizer algo mais simples: o nome do bairro onde as entrevistas foram feitas. O que muda na prática e por que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou essa decisão?
O TSE decidiu, por unanimidade, que as pesquisas eleitorais devem informar à Justiça Eleitoral o bairro onde as entrevistas foram realizadas, e não apenas o setor censitário do IBGE. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Quaest contra uma multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que exigia a divulgação dos bairros em uma pesquisa de 2024. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli, que defendiam a manutenção do setor censitário por ser mais preciso.
Para entender a mudança, é preciso saber o que é um setor censitário. Segundo o IBGE, o setor censitário é a menor unidade territorial usada na coleta de dados do Censo. Cada setor tem limites físicos identificáveis (ruas, avenidas, rios) e reúne entre 250 e 350 domicílios. Um bairro, por outro lado, pode conter dezenas de setores censitários. O setor é mais preciso para o IBGE, mas para o eleitor comum é um código sem significado imediato.
O que muda para o eleitor paraibano
Com a nova regra, quando um instituto de pesquisa divulgar um levantamento em João Pessoa, Campina Grande ou qualquer cidade da Paraíba, o eleitor poderá saber em quais bairros as entrevistas foram realizadas. Se uma pesquisa diz que o candidato A tem 40% em toda a cidade, mas as entrevistas foram feitas apenas em três bairros de classe alta, o eleitor pode questionar se a amostra representa a realidade. A informação do bairro permite esse tipo de avaliação.
A ministra Cármen Lúcia resumiu o raciocínio durante o julgamento: “A ideia aqui não é de exatidão, vale mais a transparência do que a exatidão. Estamos tentando fazer com que o eleitor, destinatário final das pesquisas, consiga decifrar.” Ele reconheceu que o geocódigo (coordenadas de latitude e longitude) é mais exato, mas afirmou que “na cabeça do eleitor, um bairro fica muito claro”.
Consequências para os institutos de pesquisa na Paraíba
Os institutos que atuam no estado, como as empresas contratadas por candidatos e partidos locais, terão de se adaptar. Até agora, bastava informar o código do setor censitário, que é um número de 7 a 15 dígitos. Agora, terão de registrar o nome do bairro no sistema do TSE no momento do registro da pesquisa. A decisão interpreta a Resolução TSE nº 23.600/2019 e vale para todas as pesquisas registradas a partir da publicação do acórdão.
Na prática, isso significa mais trabalho de geoprocessamento para as empresas: cada entrevista precisará ser associada a um bairro reconhecido oficialmente pela prefeitura local. Em cidades paraibanas onde a divisão de bairros não é clara ou oficializada, os institutos podem enfrentar dificuldades. O descumprimento da regra pode gerar multa, como ocorreu com a Quaest no Piauí, que foi condenada a pagar R$ 53.205.
A conta que os institutos terão de acertar
Para o eleitor paraibano, a decisão do TSE torna as pesquisas mais verificáveis. Em vez de um código frio, o cidadão poderá cruzar o bairro informado com o que conhece da sua cidade: se a pesquisa diz que ouviu eleitores no bairro X, mas aquele bairro tem perfil muito diferente do restante do município, o resultado pode ser relativizado. A transparência aumenta, mas a responsabilidade também: cabe ao eleitor usar essa informação com senso crítico.
A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta da Quaest sobre a adaptação à nova regra, mas não conseguiu entrar em contato.



