Diante de uma ação do MDB da Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu se um agregador de pesquisas eleitorais é ilegal ou não. A resposta foi não. O jornalista Arquimedes Onofrio Pereira de Castro, responsável pelo perfil “Radar Eleitoral PB 2026” no Instagram, venceu a ação no último dia 17 de agosto. A decisão, da relatora Maria Cristina Paiva Santiago, revogou a liminar que havia suspendido o conteúdo e ainda afastou a multa.

A pergunta concreta que o leitor faz é: por que um agregador não é considerado uma nova pesquisa e, portanto, não precisa de registro na Justiça Eleitoral? A resposta está na diferença entre produzir dados próprios e tratar dados alheios. A explicação consta da decisão do TRE-PB, de acordo com a reportagem do portal Maurílio Júnior publicada nesta quinta-feira (20).

O Radar Eleitoral PB 2026 não fez nenhuma entrevista com eleitores, não aplicou questionário, não criou amostra própria e não fez trabalho de campo. Ele usou apenas resultados de seis pesquisas já registradas por institutos no sistema PesqEle: Real Time Big Data, Índice/Blog do Márcio Rangel, SETA/Polêmica (maio), DataTrends, SETA/Polêmica (junho) e TDL Pesquisa Marketing. O material mostrava os números de registro de cada pesquisa e explicava os critérios usados para combiná-los: cálculo de medianas, conversão para votos válidos e uma simulação Monte Carlo com 100 mil rodadas.

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Para a Justiça Eleitoral, o fato de os números finais do agregador não baterem com os de uma pesquisa específica não o transforma em uma nova pesquisa. A finalidade da ferramenta, segundo a decisão, é exatamente fazer tratamento estatístico de resultados já existentes para produzir sínteses, tendências ou projeções.

A relatora comparou o funcionamento do Radar a agregadores mantidos por veículos como UOL e CNN. Citou inclusive um julgamento do TRE de Pernambuco sobre o Índice CNN. Também mencionou um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre divulgação de dados do Google Trends. O entendimento é que a lei que pune a divulgação de pesquisa sem registro não se aplica a agregadores, médias de pesquisas, índices derivados ou projeções feitas exclusivamente com dados de pesquisas regularmente registradas.

O MDB alegou que o conteúdo, mesmo sob o rótulo de “agregador jornalístico”, divulgava percentuais e probabilidades que não correspondiam a uma pesquisa específica e, por isso, precisaria de registro próprio. O partido perdeu a ação na avaliação definitiva da relatora.

O que muda para o eleitor da Paraíba

Na prática, a decisão mantém no ar um tipo de conteúdo que compara e combina resultados de diferentes pesquisas eleitorais. Isso permite ao eleitor paraibano ter acesso a uma síntese estatística de vários levantamentos em um só lugar, sem que cada agregador precise passar pelo crivo de registro da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-PB também serve de referência para casos semelhantes no estado. A ferramenta não fere a legislação eleitoral desde que trabalhe exclusivamente com dados de pesquisas já registradas.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta do MDB da Paraíba, mas não conseguiu entrar em contato.

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