O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a lei estadual que permitia aos consumidores entrar com alimentos e bebidas comprados fora de cinemas, estádios, teatros e casas de shows. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (14) pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
O Cerne da Controvérsia: Competência e Liberdade Comercial
A Lei Estadual nº 14.074/2025, sancionada recentemente pelo governador João Azevêdo (PSB), buscava beneficiar o consumidor, mas foi alvo de questionamentos imediatos por parte de entidades empresariais.
A FBHA argumenta que a norma é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. Na prática, a federação alega que o estado da Paraíba interferiu indevidamente nas relações contratuais e na autonomia dos estabelecimentos privados para definir seus modelos de negócio.
“A medida ultrapassa o limite da proteção ao consumidor, invadindo a autonomia das empresas para definir seus modelos de negócio, especialmente no setor de entretenimento e eventos.” – Argumento da FBHA
A entidade também apontou que a lei impunha restrições excessivas à liberdade comercial, como a obrigação de aceitar produtos externos e até mesmo a tabelamento da taxa de rolha.
Decisão do Desembargador e o Impacto no Setor de Eventos
Em sua análise, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acolheu os argumentos da federação. Ele considerou que a lei estadual realmente extrapolou a competência dos estados ao regulamentar aspectos centrais das relações comerciais, invadindo a esfera federal.
O magistrado foi claro ao destacar que impor aos estabelecimentos privados a permissão de entrada de produtos externos e o tabelamento da taxa de rolha configura uma interferência indevida. Essa interferência afeta diretamente as políticas de preços e o modelo de negócio das empresas do setor de entretenimento.
Palavras-chave focadas: suspensão de lei, entrada de alimentos em shows e cinemas, TJPB, desembargador Márcio Murilo, lei estadual, taxa de rolha, liberdade comercial.
O que muda agora?
Com a suspensão da Lei nº 14.074/2025, os estabelecimentos de cinema, shows e estádios na Paraíba voltam a ter a prerrogativa de proibir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora de suas dependências. A decisão liminar tem efeito imediato até o julgamento final do mérito da ação.
- Situação anterior: Lei liberava a entrada de produtos externos.
- Situação atual (liminar): Estabelecimentos podem voltar a restringir a entrada de alimentos/bebidas externos.





