O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) restabeleceu os acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que reprovaram as contas de 2021 do ex-secretário de Desenvolvimento Humano Tibério Limeira (PSB), pré-candidato a deputado estadual. A decisão, assinada pelo juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, suspendeu a liminar que o ex-secretário havia conseguido e determinou o envio imediato dos documentos à Justiça Eleitoral. A tensão real do caso está no cruzamento entre o controle de contas públicas e o calendário eleitoral de 2026: a reprovação, se mantida em instância definitiva, pode se tornar um obstáculo à candidatura de Tibério.
A informação é do Jornal da Paraíba, publicada neste sábado (1º). Para o eleitor paraibano, o episódio expõe como decisões de Tribunais de Contas podem interferir diretamente no processo eleitoral e reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário diante de pareceres técnicos de órgãos de controle.
O que a Lei da Ficha Limpa diz sobre contas reprovadas
De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os candidatos que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Judiciário. A decisão do TJPB, por enquanto, apenas libera a comunicação dos acórdãos à Justiça Eleitoral, não configura inelegibilidade automática, mas acende um alerta sobre o registro da candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui jurisprudência consolidada que exige, para aplicação da Ficha Limpa nesses casos, a análise concreta da natureza da irregularidade e do caráter doloso da conduta. Isso significa que o TRE-PB e, eventualmente, o TSE terão de avaliar se a reprovação das contas de 2021 se enquadra nos requisitos legais. Interpretação: o envio dos acórdãos à Justiça Eleitoral não é o fim da linha, mas o primeiro passo de um processo que pode se arrastar por recursos e que, dado o calendário eleitoral de 2026, torna o timing crítico para Tibério.
Os limites do controle judicial e o papel do TCE
No recurso do TCE-PB que levou à nova decisão, o juiz Sivanildo Torres entendeu que a liminar anterior, da Vara de Executivos Fiscais, havia invadido o mérito das decisões do Tribunal de Contas, o que não é permitido pela Constituição. Segundo o magistrado, o Judiciário pode invalidar decisões dos Tribunais de Contas quando houver violação à ordem jurídica, mas não pode reexaminar o conjunto de provas, redefinir a responsabilidade do gestor ou substituir a interpretação técnica do órgão de controle. O Regimento Interno do TCE-PB detalha os procedimentos de julgamento e os prazos para recursos. O regimento também trata da comunicação obrigatória de decisões à Justiça Eleitoral.
Interpretação: a decisão do TJPB fortalece a autoridade do TCE como instância técnica de fiscalização, ao lembrar que seus pareceres não podem ser simplesmente reavaliados pelo Judiciário como se fossem uma instância revisora ordinária. Para quem acompanha a gestão pública na Paraíba, o recado claro é que o controle externo exercido pelo TCE tem peso jurídico próprio, e que intervenções judiciais precisam respeitar os limites da legalidade, sem substituir o mérito técnico.
O mérito da ação que pode definir a candidatura
A decisão do juiz vale até o julgamento do mérito da ação principal. O calendário eleitoral de 2026 prevê as convenções partidárias e o período de registro de candidaturas ainda neste ano, o que torna urgente a definição jurídica do caso. Tibério Limeira pode recorrer da decisão ou aguardar o julgamento do mérito, mas o relógio eleitoral não para. Interpretação: o que está em jogo é a elegibilidade de um pré-candidato e a consolidação de uma jurisprudência sobre o relacionamento entre o TCE e o Judiciário em ano eleitoral. O desfecho do mérito pode servir de referência para outros gestores com contas reprovadas que disputarão as eleições de 2026.
A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta de Tibério Limeira, mas não conseguiu entrar em contato.



