Médicos cotistas que disputam vagas de residência na Paraíba ganharam um argumento jurídico importante contra bancas de heteroidentificação que não fundamentam suas decisões. A sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba, que anulou a exclusão de um candidato autodeclarado preto ou pardo (PPI) do Exame Nacional de Residência (ENARE) 2025/2026, atinge diretamente candidatos de toda a Paraíba que dependem das cotas raciais para concorrer a vagas no sistema público de saúde. A decisão foi proferida na quarta-feira (22) pelo juiz federal Diego Fernandes Guimarães, segundo o blog mauriliojunior.com.

O que está em jogo, para o candidato paraibano, é o direito a um processo de heteroidentificação transparente e individualizado. A decisão reconhece que pareceres genéricos, que não explicam por que a comissão rejeitou a autodeclaração, ferem a lei e podem ser contestados na Justiça.

Quais direitos os cotistas têm na heteroidentificação?

Pela legislação federal, todo candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) em um concurso público ou processo seletivo tem o direito de ter sua autodeclaração confirmada por uma comissão de heteroidentificação. O procedimento não pode ser arbitrário. A Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do então Ministério do Planejamento, exige que a decisão da banca seja fundamentada de forma individualizada. Isso significa que o parecer precisa descrever as características fenotípicas observadas e explicar por que elas não correspondem ao perfil racial declarado. A ausência dessa motivação, como ocorreu no caso julgado, torna o ato nulo.

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A Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reforça a necessidade de critérios claros e fundamentados para a heteroidentificação, aplicando-se como parâmetro para todo o serviço público.

Como contestar uma exclusão por falta de fundamentação?

O caminho judicial é o mais direto. O candidato que receber um parecer genérico, sem individualização, pode entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato e o restabelecimento de sua inscrição na lista de cotistas. No caso da Paraíba, a ação foi movida pelo escritório Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia. A sentença do juiz Diego Guimarães determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) reintegre o médico Matheus Medeiros à lista de cotistas do ENARE. A comissão ainda pode realizar uma nova heteroidentificação, mas terá de apresentar um parecer individualizado se quiser concluir de forma diferente.

Antes de recorrer à Justiça, o candidato também pode tentar a via administrativa, solicitando à própria banca ou à ouvidoria da instituição uma revisão do parecer, com base na exigência legal de motivação.

Quais órgãos fiscalizam as cotas na Paraíba?

Na Paraíba, a fiscalização da correta aplicação das cotas raciais em concursos e seleções públicas é feita por diferentes instâncias. O Ministério Público Federal (MPF) recebe denúncias e pode instaurar inquéritos civis para apurar irregularidades. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabelece diretrizes para a magistratura. No âmbito dos concursos federais, como o ENARE, a própria EBSERH e o Ministério da Educação (MEC) são responsáveis por garantir que os procedimentos sigam a legislação.

Onde buscar apoio ou denunciar irregularidades?

Candidatos que se sentirem lesados em processos de heteroidentificação podem procurar diretamente o Ministério Público Federal na Paraíba para registrar uma denúncia. O MPF tem o poder de requisitar informações e, se houver indícios de irregularidade generalizada, instaurar inquérito civil público. Outro canal é a Defensoria Pública da União (DPU), que oferece assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar um advogado. Associações e sindicatos da categoria médica também podem orientar e dar suporte coletivo a candidatos que enfrentem o mesmo problema.

O que a decisão decide, e em nome de quem

A sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba decide, em nome de todos os candidatos cotistas, que o dever de motivação individualizada não é uma formalidade burocrática: é a garantia de que a política de cotas seja aplicada com transparência e justiça. Ao invalidar um parecer genérico, o juiz decidiu que a banca não pode tratar candidatos como números. A decisão vale para o caso específico, mas alerta todas as comissões de heteroidentificação que atuam na Paraíba. A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta da EBSERH, mas não conseguiu entrar em contato.

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