As mulheres paraibanas são as principais atingidas pelo aumento de 40% nos casos de stalking registrados no estado entre 2024 e 2025. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado na quinta-feira (23), que aponta 2.147 ocorrências de perseguição no ano passado. O mesmo levantamento mostra crescimento de 41% nos casos de violência psicológica contra mulheres na Paraíba, com 715 registros em 2025, segundo o g1 PB.

Para quem vive no estado, o número significa que, a cada dia, quase seis mulheres sofreram perseguição presencial ou virtual. Diante desse número, saber onde denunciar e como se organizar coletivamente virou uma necessidade prática.

Canais de denúncia e apoio na Paraíba

A Polícia Civil da Paraíba mantém Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) em diversas cidades do estado. Essas unidades recebem denúncias e investigam crimes de violência contra a mulher, incluindo o stalking.

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Fora das delegacias, o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço gratuito e confidencial do Governo Federal, funciona 24 horas por dia para receber denúncias e dar informações sobre direitos. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também possui canais para denúncias e fiscaliza casos de violência contra a mulher.

Organização e cobrança de políticas públicas

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher da Paraíba (CEDM/PB) é um órgão colegiado que formula e controla políticas públicas para as mulheres. Ele pode ser acionado por cidadãs e organizações para cobrar ações específicas contra o stalking.

Além do conselho, a Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no Código Penal, estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos, com aumento em casos contra mulheres por razão do sexo feminino, conforme a Presidência da República. Conhecer a lei permite que as vítimas e grupos organizados exijam o cumprimento da punição.

O que as vítimas podem fazer e quais os seus direitos

As vítimas de stalking na Paraíba têm direito a registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, mas o atendimento especializado nas DEAMs é recomendado. O crime é de ação penal pública incondicionada, não depende de representação da vítima para ser investigado, a polícia pode agir de ofício.

O MPPB e o CEDM/PB são instâncias para as quais as mulheres podem levar denúncias de omissão ou demora no atendimento, além de propostas de melhoria nas políticas de segurança. O Ligue 180 também orienta sobre medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas à Justiça.

A conta que as instituições paraibanas ainda vão pagar

O aumento de 40% nos registros de stalking e de 41% na violência psicológica coloca pressão sobre as DEAMs, o MPPB e o Conselho Estadual da Mulher para que transformem os números em ações concretas. A decisão prática é se o estado conseguirá ampliar o acolhimento e a investigação desses crimes, ou se os canais existentes continuarão subdimensionados diante da demanda. Em nome de quem essa conta será paga define se as mulheres paraibanas terão apenas estatísticas ou proteção real.

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