O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) absolveu nesta quinta-feira (23) a prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos (PSB), e José Cláudio da Silva, das acusações de abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024. A decisão foi unânime entre os membros da Corte.
A ação havia sido movida pela coligação “O Amor Vai Voltar Pra Pitimbu”, que apontava irregularidades nas contratações durante o período eleitoral. O relator, desembargador Rodrigo Marques Silva Lima, entendeu que não há provas de contratações no período vedado. Os vínculos ocorreram em fevereiro e março de 2024, antes das restrições, e a Corte concluiu que não houve finalidade eleitoral, mas sim ampliação dos serviços de saúde e educação. A decisão, que mantém a sentença de primeiro grau, dá segurança jurídica à gestão municipal.
A acusação que levou ao julgamento
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “O Amor Vai Voltar Pra Pitimbu”. A coligação alegava irregularidades nas contratações de servidores durante o período eleitoral, pedindo a condenação dos gestores por abuso de poder.
A reação da prefeita
Após a decisão, a prefeita Adelma Cristovam afirmou que recebeu o resultado com tranquilidade e respeito à Justiça. Destacou que a decisão confirma a legalidade dos atos praticados pela gestão municipal.
“Recebo essa decisão com respeito à Justiça e com a tranquilidade de quem sempre trabalhou dentro da legalidade. Desde o início, tínhamos a convicção de que as contratações foram realizadas para garantir o funcionamento dos serviços essenciais de saúde e educação, atendendo às necessidades da população de Pitimbu. A decisão unânime do TRE-PB reafirma que não houve qualquer irregularidade ou finalidade eleitoral. Seguiremos trabalhando com responsabilidade, transparência e compromisso com o nosso povo”, declarou.
O desfecho de uma disputa eleitoral em Pitimbu
A decisão do TRE-PB põe fim a uma das principais ações judiciais que marcaram a disputa eleitoral de 2024 no município. Com a absolvição por unanimidade, a gestão de Adelma Cristovam sai fortalecida juridicamente, enquanto a coligação adversária vê a ação rejeitada em todas as instâncias. O caso reforça a jurisprudência da Corte sobre a necessidade de provas concretas de finalidade eleitoral para condenações por abuso de poder.




