O prefeito Fábio Rolim (MDB) escolheu o recurso errado ao tentar derrubar a absolvição de Rosângela Andrade na Justiça da Paraíba. O pedido nem foi analisado. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, que chamou o equívoco de “erro grosseiro e inescusável”. A absolvição de Rosângela, baseada na imunidade parlamentar, segue valendo.
Para entender o que aconteceu, é preciso conhecer duas regras dos Juizados Especiais e um princípio jurídico que não salvou o recurso.
O recurso certo e o errado nos Juizados Especiais
Nos Juizados Especiais Criminais, a lei diz qual caminho usar para contestar uma sentença. Quem perde uma ação e quer reverter a decisão na instância superior deve apresentar apelação. Essa regra está no artigo 82 da Lei nº 9.099/1995.
Fábio Rolim, no entanto, apresentou um Recurso Inominado. Esse tipo de recurso existe, mas não é o previsto para contestar sentenças criminais nesse rito. A escolha errada fez com que o Tribunal não pudesse sequer analisar o mérito. Os argumentos para tentar reverter a absolvição de Rosângela foram ignorados.
O que é o princípio da fungibilidade e por que não foi aceito
Existe um mecanismo jurídico chamado princípio da fungibilidade recursal. Ele funciona como uma válvula de segurança: se o advogado erra o nome do recurso, mas não há dúvida sobre qual era a intenção, o juiz pode “receber” um recurso pelo outro e analisar o pedido mesmo assim.
A lei só permite isso quando não há erro grosseiro, que acontece quando a legislação é expressa e não deixa margem para dúvida. Foi exatamente o que o juiz apontou nesta decisão. Como a lei dos Juizados Especiais diz claramente que o recurso cabível é a apelação, apresentar um Recurso Inominado foi considerado um deslize imperdoável. A fungibilidade, portanto, foi afastada.
Na prática, é como se alguém, para contestar uma multa de trânsito, entrasse com um pedido de revisão de IPVA. O órgão responsável não analisa o mérito da multa porque o procedimento está errado desde o início.
O que muda para o paraibano
A consequência direta é que a absolvição de Rosângela Andrade, baseada na imunidade parlamentar material (artigo 29, inciso VIII, da Constituição) e no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, continua de pé. O recurso de Fábio Rolim morreu na porta de entrada da Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Para o leitor paraibano, o caso mostra como o rigor processual pode definir o resultado de uma ação judicial, independentemente do mérito da acusação. A Justiça não analisou se Rosângela difamou ou não Fábio Rolim: a discussão sequer começou porque o instrumento usado para provocá-la estava errado.




