O TRE-PB cassou nesta sexta (4) o mandato da prefeita de Areia, Silvia Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos). A chapa foi condenada por distribuir cestas básicas a eleitores com uso de estrutura da Prefeitura dois dias antes do pleito.

A decisão saiu por 4 votos a 3. O placar ficou empatado em 3 a 3 até o presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo, desempatar com voto de minerva a favor da cassação. Com isso, Areia terá novas eleições para prefeito e vice.

Os eleitores da cidade do Brejo paraibano terão de voltar às urnas em data ainda não definida.

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Prazos e substituto ainda em aberto

O TRE-PB não divulgou até o fim da tarde desta sexta (4) o prazo para convocar as novas eleições. O calendário será definido nos próximos dias e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O eleitor pode acompanhar as publicações no site oficial do tribunal (www.tre-pb.jus.br).

Também não há informação sobre quem assumirá a prefeitura interinamente até a realização do novo pleito. A legislação eleitoral prevê que o presidente da Câmara Municipal exerça o cargo nesse período, mas a medida depende de definição do TRE-PB ou da própria Câmara.

Como acompanhar o processo

As sessões de julgamento do TRE-PB são transmitidas ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube. O eleitor pode assistir e verificar os votos dos desembargadores. O portal Alerta Paraíba publicou hoje (4) um guia de como acompanhar julgamentos no TRE-PB, que serve de modelo para quem quiser fiscalizar as próximas etapas do caso de Areia.

O tribunal também julga nesta mesma sexta (4) 21 candidaturas impugnadas. Algumas dessas ações podem envolver nomes interessados em concorrer nas novas eleições de Areia.

Decisão em nome dos eleitores de Areia

A cassação foi motivada pela distribuição de cestas básicas com recursos e veículos públicos dois dias antes do pleito. A Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e compra de votos. A prefeita foi condenada a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 53.205. O vice não foi declarado inelegível, mas perdeu o mandato por integrar a chapa beneficiada.

Agora cabe à Justiça Eleitoral garantir que o novo pleito ocorra com regras claras e sem repetição das irregularidades. Os eleitores de Areia, que tiveram o voto anulado por decisão judicial, aguardam as definições para exercer novamente o direito de escolha.

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