As contas da Prefeitura de Riachão do Poço, no Agreste paraibano, foram reprovadas pelo relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) por um déficit de R$ 22,1 milhões. O valor equivale a mais da metade do orçamento anual do município, que gira entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões, segundo dados do IBGE e do portal da transparência municipal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

O relator, conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, manteve o parecer pela rejeição mesmo após a defesa da ex-prefeita Maria Auxiliadora Dias do Rego, conhecida como Cilinha. O processo, de número 08546/21, aguarda nova análise do colegiado. Para uma cidade com cerca de 4.200 habitantes, um rombo dessa magnitude compromete a capacidade de investir em saúde, educação e infraestrutura e pode resultar em sanções severas contra a gestora.

O peso de R$ 22 milhões para uma cidade pequena

Riachão do Poço tem uma receita anual estimada entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões. O déficit apontado de R$ 22,1 milhões representa, portanto, entre 55% e 74% do orçamento de um ano inteiro. Na prática, significa que, para cobrir o rombo, a prefeitura precisaria cortar mais da metade dos gastos programados ou recorrer a operações de crédito, o que é inviável para um município de pequeno porte. A insuficiência financeira e o déficit orçamentário foram as principais irregularidades apontadas pelo relator.

Publicidade

O rito de julgamento no TCE-PB

O processo de prestação de contas segue etapas definidas pela Lei Orgânica do TCE-PB. O relator analisa a documentação e emite um voto, que pode ser pela aprovação ou rejeição. Neste caso, o voto foi pela rejeição. O conselheiro Arnóbio Alves Viana pediu vista, o que adia a decisão para uma próxima sessão do plenário. Durante a vista, o conselheiro pode estudar o processo e apresentar um voto divergente ou acompanhar o relator.

Após o julgamento pelo colegiado, ainda cabe recurso ao próprio TCE ou ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Não há prazo definido para a conclusão, mas o processo volta à pauta na sessão seguinte. Enquanto não houver decisão final, as contas seguem em aberto.

Sanções que a ex-prefeita pode sofrer

Se o TCE-PB rejeitar as contas definitivamente, a ex-prefeita pode ser condenada a:

  • Multa aplicada pelo tribunal, com valor fixado conforme a gravidade da irregularidade;
  • Devolução dos recursos desviados ou mal aplicados, corrigidos monetariamente;
  • Comunicação ao Ministério Público Estadual para abertura de ação por improbidade administrativa, que pode levar à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
  • Inelegibilidade por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, se a rejeição for mantida por decisão colegiada.

As sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PB e na Lei de Improbidade Administrativa. A ex-prefeita ainda pode apresentar defesa e recorrer em todas as instâncias.

O que ainda pode mudar

O pedido de vista abre espaço para que outros conselheiros examinem o processo e eventualmente modifiquem o voto do relator. Se o colegiado aprovar as contas, o caso é arquivado. Se mantiver a rejeição, a ex-prefeita enfrentará as sanções descritas, além de ficar impedida de se candidatar nas próximas eleições. Para Riachão do Poço, a decisão do TCE-PB definirá se o município terá de renegociar dívidas ou se os recursos perdidos serão recuperados judicialmente. A sessão seguinte do tribunal ainda não tem data marcada.

Publicidade