A Justiça criminal absolveu o professor Antônio Lisboa Leitão de Souza, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da acusação de importunação sexual. A decisão é da juíza Flávia de Souza Baptista, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. O caso envolve fatos ocorridos em 2022, dentro da universidade, durante uma manifestação estudantil. A sentença considerou que as provas não bastavam para condenar.

A absolvição não anula a demissão do professor pela Controladoria Geral da União (CGU). O processo administrativo que levou à demissão, em julho, corre em outra esfera, com regras diferentes da Justiça criminal. A defesa informou que pretende recorrer da demissão. O processo administrativo ainda tramita e está sob sigilo.

A diferença entre a absolvição criminal e a demissão do MEC

No campo criminal, a juíza considerou que as provas não bastavam para condenar o professor. Durante o processo, foram ouvidas a denunciante, oito testemunhas e uma declarante. O professor negou a acusação. A sentença concluiu que nenhuma testemunha confirmou os toques ou o beijo descritos na denúncia.

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Na esfera administrativa, a CGU determinou a demissão de Antônio Lisboa com base em denúncias de assédio sexual e moral contra estudantes da UFCG. O processo administrativo é independente do criminal: um não depende do resultado do outro para valer. A absolvição criminal, por si só, não obriga a reintegração.

O que foi a suspensão condicional do processo em 2017

Antônio Lisboa, que também é diácono da Diocese de Campina Grande, já respondeu a outro processo por assédio sexual em 2017. Na ocasião, ele recebeu o benefício da suspensão condicional do processo, cumpriu as condições determinadas pela Justiça e, posteriormente, teve a punibilidade extinta. O caso foi arquivado.

A suspensão condicional interrompe o processo por um período, com condições impostas pelo juiz. Se cumpridas, o processo é extinto sem condenação. Naquele caso, não houve julgamento de mérito, e sim um acordo processual, diferente da absolvição que ocorreu agora.

O que ainda pode virar: reintegração e recursos pendentes

A reintegração do professor ao cargo na UFCG não é automática. A defesa já anunciou que vai recorrer da demissão administrativa do MEC, mas o processo está sob sigilo, e não há informação pública sobre o andamento. A absolvição criminal pode ser usada como argumento no recurso, mas não garante sucesso, já que as esferas são independentes.

A redação do Alerta Paraíba não conseguiu confirmar se o Ministério Público recorreu da absolvição criminal, nem se a UFCG ou a CGU já se manifestaram oficialmente sobre a decisão. Até o momento, a situação do professor é de demitido pela administração federal, mas absolvido na Justiça criminal. O que está em jogo é se a defesa conseguirá reverter, no âmbito administrativo, uma demissão que a Justiça considerou sem provas para condenar criminalmente.

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