A Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória, neste sábado (22), ao ex-policial militar reformado Romero Gonçalves de Andrade, preso em flagrante por tentar invadir o comitê de campanha de Ricardo Coutinho e ameaçá-lo de morte. A decisão permite que Romero responda ao processo em liberdade, desde que cumpra uma série de restrições.
As medidas cautelares impostas incluem a proibição de frequentar o comitê do candidato (distância mínima de 300 metros) e de se aproximar de Ricardo Coutinho (500 metros). Ele também está vetado de participar de qualquer ato político ligado ao petista. Em campanhas eleitorais, com agendas que mudam a cada hora, a fiscalização desses limites depende de monitoramento constante, algo que não foi determinado pelo juiz.
O caso coloca em debate a eficácia real das medidas cautelares em um contexto de campanha, onde a localização do candidato varia diariamente e a capacidade de controle em tempo real é limitada.
Os limites reais das medidas cautelares
As distâncias de 300 metros do comitê e 500 metros do candidato foram definidas com base no Código de Processo Penal (artigo 319). A mesma lei prevê que o descumprimento pode levar à prisão preventiva. No entanto, sem tornozeleira eletrônica ou vigilância policial dedicada, a verificação do cumprimento depende de denúncias ou deflagração de nova ocorrência. O ex-policial deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, mas a rotina de campanha dificulta o acompanhamento passo a passo.
Outros casos de ameaça a candidatos na Paraíba
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 184 ocorrências de violência política contra candidatos em todo o Brasil. Na Paraíba, a Operação Purgatório, deflagrada em agosto de 2024 pelo Gaeco e pela Polícia Civil, mostrou que o estado tem estrutura para investigar crimes eleitorais, mas a maioria dos casos de ameaça não resulta em prisão preventiva. A decisão de soltar Romero segue a mesma tendência de aplicação de medidas cautelares como alternativa à prisão.
O que diz a lei sobre segurança de candidatos
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe, no artigo 39, parágrafo 5º, a participação de pessoas armadas em comícios e atos de campanha, sob pena de detenção e multa. O Código de Processo Penal permite medidas cautelares como as impostas, mas não estabelece um protocolo específico de proteção a candidatos. Cada juiz decide caso a caso. A decisão sobre Romero usou os artigos 282, 310 e 319 do CPP, sem fixar fiança.
O risco que a campanha de Ricardo ainda corre
Com a soltura, a campanha de Ricardo Coutinho não tem uma garantia concreta de que as medidas serão cumpridas. Não houve determinação de monitoramento eletrônico nem de escolta policial. O candidato e sua equipe dependem da própria segurança privada e do apoio da Polícia Militar nos eventos. Se Romero descumprir as regras, a prisão preventiva é uma possibilidade, mas até lá, o risco de nova aproximação existe. O caso expõe uma lacuna na proteção a candidatos na Paraíba: medidas cautelares existem, mas sua eficácia depende de quem as fiscaliza.




