O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (CSMP) realizou no dia 17 de agosto sua 13ª sessão ordinária e tomou decisões que afetam diretamente a fiscalização de obras e serviços públicos em pelo menos quatro cidades paraibanas. Em dois casos, o conselho mandou as promotorias reabrirem investigações que haviam sido arquivadas. Em outro, transferiu para o Ministério Público Federal (MPF) a apuração de um procedimento que tramitava em Campina Grande por envolver dinheiro da União.

A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, e julgou seis procedimentos, segundo o site do MPPB.

O que é o Conselho Superior do MPPB e por que ele decide sobre arquivamentos

O CSMP é o órgão do Ministério Público da Paraíba que revisa, em grau de recurso, as decisões de promotores de Justiça de arquivar investigações. Qualquer cidadão ou entidade pode recorrer quando um promotor decide encerrar um procedimento sem punição. Cabe ao conselho dar a palavra final: se mantém o arquivamento ou manda a promotoria fazer novas diligências.

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A base legal é a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), que atribui ao Conselho Superior a função de revisar esses arquivamentos. Na prática, é uma instância de controle interno que impede que investigações sejam encerradas sem a devida apuração.

Recursos providos: Guarabira e Campina Grande terão novas investigações

Dos seis procedimentos julgados, quatro foram relatados pelo procurador de Justiça Sócrates Agra. O CSMP decidiu, por unanimidade, dar provimento (aceitar) aos recursos contra o arquivamento de dois deles:

– Procedimento 065.2024.002199, da Promotoria de Justiça de Guarabira: o conselho determinou a realização de novas diligências.
– Procedimento 001.2026.028410, da Promotoria de Justiça de Campina Grande: também foi reaberto para novas apurações.

Outros dois recursos foram julgados desprovidos (negados):

– Procedimento 098.2026.000269, da Promotoria de Conde.
– Procedimento 001.2026.054461, da Promotoria de Alagoa Grande.

O critério usado pelo CSMP para decidir se um recurso é provido ou não está na análise de se o promotor esgotou as diligências possíveis ou se há indícios mínimos que justifiquem continuar a investigação. Quando o conselho entende que faltou apuração, ele manda a promotoria refazer os passos.

Caso de Campina Grande vai para o MPF: o que significa o declínio de atribuição

Sob relatoria do procurador de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, o CSMP aprovou, também por unanimidade, o declínio de atribuição do Procedimento 001.2025.031159, que tramitava na Promotoria de Campina Grande, para o Ministério Público Federal. O motivo: o caso envolve recursos federais.

Pela Constituição Federal (art. 109, IV), compete à Justiça Federal processar e julgar causas que envolvam bens, serviços ou dinheiro da União. Quando um procedimento no âmbito estadual identifica irregularidades com verba federal, a atribuição passa automaticamente para o MPF, que tem estrutura para apurar crimes contra a administração pública federal.

Em 2025, o MPPB instaurou mais de 1.200 procedimentos preparatórios e inquéritos civis para investigar irregularidades na aplicação de recursos federais na Paraíba, segundo relatório de gestão do órgão. A transferência desse caso para o MPF não é um fato isolado, mas parte de um fluxo constante de apurações que envolvem dinheiro da União nos municípios paraibanos.

O teste que espera as promotorias de Guarabira e Campina Grande

As duas promotorias que tiveram recursos providos agora precisam retomar as investigações e cumprir as novas diligências determinadas pelo CSMP. O conselho não especificou publicamente quais são essas diligências, o detalhamento consta dos votos, que não foram divulgados na íntegra na nota oficial. O que se sabe é que o arquivamento foi revertido, o que significa que havia, na avaliação dos conselheiros, lacunas na apuração original.

Já o caso declinado para o MPF sai da alçada do MPPB. Caberá aos procuradores federais decidir se instauram inquérito, quais providências tomarão e se o caso pode resultar em ação civil pública ou criminal. Para o cidadão de Campina Grande, isso significa que a apuração sobre o uso de recursos federais na cidade não será conduzida pelo MP estadual, mas sim pela estrutura federal, que tem competência para investigar desvios de verbas da União.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta da assessoria do MPPB sobre o conteúdo específico das novas diligências determinadas, mas não conseguiu entrar em contato até o fechamento desta edição.

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