O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, na terça-feira (4), para retirar o nome “Grupamento General Lyra Tavares” do 1º Grupamento de Engenharia, unidade do Exército Brasileiro em João Pessoa. A ação também pede que a Prefeitura de João Pessoa altere nomes de ruas e avenidas que homenageiam militares que participaram da repressão durante a ditadura militar.

O MPF argumenta que manter homenagens oficiais a pessoas identificadas como integrantes da estrutura repressiva é incompatível com a Constituição de 1988, com os direitos fundamentais à memória e à verdade e com compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. A ação se baseia, entre outros documentos, na Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV) com o objetivo de esclarecer violações de direitos humanos entre 1946 e 1988, segundo a Presidência da República.

A discussão não é inédita. Em 2018, o MPF em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo para alterar nomes de ruas e monumentos que homenageavam figuras ligadas à ditadura, conforme o próprio Ministério Público Federal. O precedente mostra que o debate sobre a legalidade de tais homenagens já avançou em outras capitais, mas ainda não há decisão final do STF sobre o tema específico das homenagens públicas.

Publicidade

Os argumentos do MPF

Na ação, o MPF sustenta que a homenagem a “ditadores” produziu um dano coletivo à memória da sociedade brasileira, dificultando que gerações posteriores conhecessem a verdadeira dimensão das violações praticadas pelo Estado. A peça cita a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), que, segundo a Presidência da República, concedeu anistia a crimes políticos ou conexos, mas não impede a revisão de homenagens públicas a agentes da repressão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade da Lei da Anistia, mas a questão específica das homenagens públicas a agentes da ditadura ainda está em aberto juridicamente, segundo registros do próprio tribunal. O MPF usa esse vácuo para argumentar que a retirada dos nomes não fere a anistia, mas sim cumpre os direitos à memória e à verdade previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Precedentes em outros estados

Além do caso de São Paulo, há outras ações do MPF em diferentes estados questionando homenagens a figuras da ditadura. Em 2018, o MPF paulista pediu a mudança de nomes de ruas como “Presidente Castelo Branco” e “Avenida Nove de Julho” (que homenageia a Revolução de 1932, mas não diretamente a ditadura de 1964). O caso de João Pessoa, porém, é o primeiro a mirar diretamente uma unidade do Exército, o que pode gerar resistência institucional.

O Exército Brasileiro e a Prefeitura de João Pessoa ainda não se manifestaram publicamente sobre a ação. A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta de ambos, mas não conseguiu entrar em contato.

O que o Exército e a Prefeitura ainda vão dizer

A continuidade da discussão depende das respostas formais do Exército e da Prefeitura, que devem ser apresentadas nos próximos dias. O MPF já deu o primeiro passo, mas o desfecho judicial dependerá da interpretação do juiz sobre a legalidade das homenagens e da compatibilidade com a Constituição. O caso reabre o debate sobre os limites da memória pública e o peso dos símbolos em espaços oficiais. A questão ainda não tem jurisprudência consolidada no Brasil.

Publicidade