O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a cobrança de imposto sobre sentenças e procedimentos extrajudiciais de usucapião no estado. Se você pagou esse tributo nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução dos valores. O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos contados a partir da data do pagamento indevido.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TJPB no dia 7 de agosto de 2026. No voto, o relator afirmou que a manutenção de cobranças já realizadas causaria grave prejuízo aos contribuintes, segundo o ClickPB. Para o cidadão paraibano, isso significa dinheiro de volta e fim de uma taxa considerada ilegal.

Quem tem direito à restituição

Tem direito a pedir de volta o imposto quem pagou a taxa em processos de usucapião, tanto os judiciais (sentenças) quanto os extrajudiciais (feitos em cartório). A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel ou bem móvel pela posse prolongada e sem oposição do dono original.

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Se você entrou com ação de usucapião ou fez o procedimento direto no cartório de registro de imóveis e pagou o imposto, pode solicitar a devolução. A regra vale para pagamentos feitos nos últimos cinco anos, por exemplo, a partir de agosto de 2021.

Documentos necessários para pedir a devolução

Para comprovar o pagamento indevido, você precisa reunir os seguintes documentos:

  • Cópia da sentença judicial ou da escritura de usucapião extrajudicial.
  • Comprovante de pagamento do imposto (guia DARE, DAM ou outro documento de arrecadação).
  • Documento de identidade e CPF do requerente.
  • Certidão de registro do imóvel atualizada.

Se não tiver mais o comprovante de pagamento, solicite uma segunda via no site da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) ou no cartório onde o processo foi registrado.

Passo a passo para solicitar a restituição

O pedido de devolução deve ser feito administrativamente junto à Sefaz-PB. Siga este roteiro:

  1. Acesse o site da Sefaz-PB (sefaz.pb.gov.br) e entre no portal de serviços.
  2. Localize a opção “Pedido de Restituição de Tributos”.
  3. Preencha o formulário com seus dados pessoais e informações do processo de usucapião.
  4. Anexe os documentos digitalizados (sentença, comprovante de pagamento, RG, CPF e certidão do imóvel).
  5. Envie o pedido e guarde o protocolo gerado.
  6. Acompanhe o andamento pelo mesmo portal.

Caso o pedido administrativo seja negado, você pode entrar com ação judicial no Juizado Especial da Fazenda Pública (para causas de até 60 salários mínimos) ou na Vara da Fazenda Pública comum.

Prazos e valores envolvidos

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos contados da data do pagamento indevido. Esse prazo é a prescrição tributária. Depois dele, o direito de pedir a devolução expira.

O valor a ser devolvido corresponde ao imposto pago, acrescido de juros e correção monetária desde a data do pagamento. Não há valor mínimo ou máximo para o pedido: qualquer quantia paga indevidamente pode ser reavida.

A decisão do TJPB vale para todo o estado da Paraíba. Se você pagou o imposto em outro estado, a regra local pode ser diferente, consulte o tribunal de Justiça do seu estado.

O erro mais comum e o que fazer se der problema

O erro mais frequente é não guardar o comprovante de pagamento do imposto. Sem ele, a comprovação fica mais difícil, mas não impossível: você pode solicitar a segunda via na Sefaz-PB ou no cartório onde o processo foi registrado.

Outro erro comum é perder o prazo de cinco anos. Marque a data do pagamento e coloque um lembrete para não esquecer.

Se a Sefaz-PB negar o pedido administrativo sem justificativa, ou se demorar mais de 90 dias para responder, procure um advogado ou a Defensoria Pública do estado. A via judicial pode garantir o direito à devolução com juros.

A redação do Alerta Paraíba tentou conseguir resposta da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba sobre o procedimento, mas não conseguiu entrar em contato.

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